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Cães terão que usar focinheira em parques públicos de Manaus

A Lei nº 3.115/2023 institui a obrigatoriedade do uso de focinheira para cães em parques públicos de Manaus. O equipamento de segurança vale para cães das raças Pit Bull, Martin Napolitano, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Pastor Slemão, Fila, Boxer e outros de porte e força semelhantes.

A lei determina também que a condução do animal será por pessoa maior de 18 anos, com guia de condução de dois metros de comprimento e colar de grampo adequado à tipologia racial. A lei estabelece que o acesso aos parques de animais de estimação vale apenas para cães e gatos.

Os donos deverão portar carteira de vacinação e vermifugação atualizada. Além disso, o animal deve portar plaqueta de identificação na coleira.

No espaço público, o condutor é proibido de soltar o animal de estimação durante o passeio, exceto em lugares específicos destinados à socialização do cachorro e gato.

Cabe ao responsável também providenciar a reparação material ou física do lugar, em caso de dano, bem como o recolhimento e descarte adequado de fezes eliminadas pelo animal.

Confira a lei na íntegra.

Lei sobre acesso de cães e gatos a parques de Manaus

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