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Cancelamento de planos de saúde: novas regras da ANS começam a valer neste mês

Desde este sábado ( 1º), novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudam as condições para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

As operadoras deverão seguir critérios mais rígidos para a exclusão de beneficiários, incluindo prazos específicos de notificação e restrições durante internações hospitalares.

De acordo com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não.

Antes de efetuar a exclusão, as operadoras deverão notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda mais 10 dias para a quitação do débito.

A resolução também estabelece regras mais claras para a comunicação com os beneficiários. Para que a notificação seja válida, é necessário que o consumidor confirme o recebimento. As operadoras poderão enviar:

  • Cartas para notificar os beneficiários;
  • E-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • Ligações telefônicas gravadas;
  • Mensagens de texto (SMS) com criptografia.

Além disso, a resolução proíbe o cancelamento do plano durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência, desde que o plano disponha de cobertura hospitalar.

A normativa se aplica a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas também permite a adaptação de contratos anteriores para que sigam as novas regras.

Para se adequar à nova norma, as operadoras terão que revisar processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologia para garantir a rastreabilidade das comunicações.

O esforço organizacional é necessário, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários.

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