Decisão do STF leva ações contra parlamentares municipais do Rio à primeira instância. Ministério Público tem duas investigações por suposta contratação de funcionários fantasmas no gabinete do vereador.
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) perdeu direito ao foro especial. A partir de agora, duas investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a possibilidade de ele ter empregado funcionários fantasmas em seu gabinete serão julgadas em primeira instância.
Por meio de nota divulgada na terça-feira (30), o MPRJ informou o declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores do Rio. Bolsonaro é um dos atingidos.
A medida do MPRJ é baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.
Esse novo entendimento foi firmado por unanimidade pela 1ª Turma do STF, a partir de voto elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 13 de junho de 2020.
Segundo o MPRJ, pelas mesmas razões, pelo menos outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também retornarão à primeira instância.
Duas investigações
O MPRJ investiga a suspeita de contratação de funcionários fantasmas no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Durante boa parte dos cinco mandatos como vereador, Carlos Bolsonaro empregou a ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle, e outros sete parentes dela. Por essa razão, o MPRJ investiga oficialmente indícios de que eles eram funcionários fantasmas.
Os promotores querem saber se no gabinete de Carlos Bolsonaro havia a prática da “rachadinha”, que é a devolução de parte dos salários dos funcionários para quem exerce o mandato. São duas investigações paralelas: uma é criminal e está nas mãos do procurador-geral de Justiça do estado, Eduardo Gussem.
A outra é um procedimento cível, que apura se houve improbidade administrativa, conduzida pela Promotoria de Defesa da Cidadania, do MPRJ.