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Carlos Bolsonaro perde foro especial em investigação sobre funcionários fantasmas

Decisão do STF leva ações contra parlamentares municipais do Rio à primeira instância. Ministério Público tem duas investigações por suposta contratação de funcionários fantasmas no gabinete do vereador.

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) perdeu direito ao foro especial. A partir de agora, duas investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a possibilidade de ele ter empregado funcionários fantasmas em seu gabinete serão julgadas em primeira instância.

Por meio de nota divulgada na terça-feira (30), o MPRJ informou o declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores do Rio. Bolsonaro é um dos atingidos.

A medida do MPRJ é baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.

Esse novo entendimento foi firmado por unanimidade pela 1ª Turma do STF, a partir de voto elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 13 de junho de 2020.

Segundo o MPRJ, pelas mesmas razões, pelo menos outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também retornarão à primeira instância.

Duas investigações

O MPRJ investiga a suspeita de contratação de funcionários fantasmas no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Durante boa parte dos cinco mandatos como vereador, Carlos Bolsonaro empregou a ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle, e outros sete parentes dela. Por essa razão, o MPRJ investiga oficialmente indícios de que eles eram funcionários fantasmas.

Os promotores querem saber se no gabinete de Carlos Bolsonaro havia a prática da “rachadinha”, que é a devolução de parte dos salários dos funcionários para quem exerce o mandato. São duas investigações paralelas: uma é criminal e está nas mãos do procurador-geral de Justiça do estado, Eduardo Gussem.

A outra é um procedimento cível, que apura se houve improbidade administrativa, conduzida pela Promotoria de Defesa da Cidadania, do MPRJ.

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