MP do Rio abriu investigação após revista Época publicar que o vereador empregou sete parentes de Ana Cristina Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro e sua madrasta

Foto: Divulgação
O Ministério Público estadual do Rio abriu dois procedimentos para investigar as denúncias de uso de funcionários fantasmas, no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ). As investigações foram abertas com base em reportagem publicada por ÉPOCA em junho que revelou que Carlos empregou sete parentes de Ana Cristina Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro e sua madrasta.
Dois admitiram à reportagem nunca terem trabalhado para o vereador, embora estivessem nomeados. O MP ainda apura suspeitas de que outros três profissionais nunca deram expediente na Câmara.
A partir de um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, o MP confirmou os dois procedimentos, mas informou que ambos tramitam sob segredo de justiça. A investigação criminal está a cargo do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, com apoio do Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim). Já na esfera cível, onde se apura eventual improbidade administrativa, a investigação ocorre na 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.
Um dos principais alvos da investigação é a situação de Marta Valle — professora de educação infantil e cunhada de Ana Cristina Valle. Moradora de Juiz de Fora, em Minas Gerais, ela passou sete anos e quatro meses lotada no gabinete entre novembro de 2001 e março de 2009.
Outro caso descoberto pela reportagem foi Gilmar Marques, ex-cunhado de Ana Cristina Valle e morador de Rio Pomba, em Minas Gerais. Com a correção inflacionária, o salário bruto dele chegou a R$ 7,9 mil, mas somados os auxílios chegou a R$ 14 mil.
A situação se repetiu em relação ao advogado Guilherme Henrique de Siqueira Hudson que constou como assessor-chefe do vereador Carlos Bolsonaro durante dez anos – entre abril de 2008 e janeiro de 2018. Guilherme é primo de Ana Cristina Siqueira Valle e, apesar de todo o tempo em que ficou lotado na chefia do gabinete, ele jamais teve crachá. Desde 2012, possui residência fixa em Resende, onde casou e abriu um escritório de advocacia, além de uma loja de decoração.
Desde 2012, o site do Tribunal de Justiça do Rio mostra que ele atuou em 68 processos na região de Resende e em cinco na capital. Resende fica a cerca de 170 quilômetros da capital.
No período em que Hudson foi relacionado como assessor-chefe, Ananda Hudson, sua mulher, foi nomeada no gabinete para ocupar o cargo e salário deixados por Marta Valle, quando ela foi exonerada, em 1º de março de 2009. Ananda constou como assessora até agosto de 2010. No mesmo período, porém, ela cursava faculdade de Letras em Resende.
Depois que Ananda Hudson saiu, o cargo dela foi repassado a Monique Hudson, cunhada de Guilherme. Monique é outra que nunca teve crachá da Câmara. Ela também mantém residência fixa em Resende há pelo menos duas décadas. Monique ficou lotada no gabinete da Câmara Municipal até dezembro de 2014, mas, nesse período, também cursou Letras na Associação Educacional Dom Bosco, mesma faculdade de Ananda.
A investigação também inclui Andrea Siqueira Valle, irmã de Ana Cristina. Ela constou como servidora de Carlos entre os anos de 2006 e 2008. Fisiculturista, ela também foi nomeada nos gabinetes de Jair e de Flávio. Ao todo, ficou lotada por 20 anos. Mas, fora as listas de frequência entregues pelos próprios parlamentares, não há registro do trabalho dela. Andrea também não teve crachá da Câmara do Rio.
Segundo a Câmara Municipal do Rio, “a emissão dos crachás dos servidores ocorre preferencialmente no dia da sua posse”.
LICENÇA DA CÂMARA
O vereador pediu licença não remunerada por meio de um ofício enviado ao presidente da Câmara Municipal do Rio, Jorge Felippe, no último dia 06 de setembro. O documento, no entanto, só foi despachado na última segunda-feira. Nele, Carlos não explica o motivo do pedido.
Para pedir a licença, o filho do presidente se baseou em um artigo do Regimento Interno da Câmara que fala sobre afastamento para “tratar de assuntos particulares” em um período que não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa.