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Casal é condenado por morte da artista venezuelana Julieta Hernández

A juíza Tamiris Gualberto, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, condenou nesta quinta-feira (16) Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, que tiveram como vítima a artista venezuelana Julieta Hernández, assassinada em dezembro de 2023.

De acordo com a sentença, Deliomara dos Anjos Santos recebeu pena de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão e 220 dias-multa. As penas foram fixadas de forma individual e fundamentadas conforme as provas reunidas no processo, segundo a magistrada.

A juíza determinou o cumprimento inicial das penas em regime fechado e manteve a prisão preventiva dos condenados até o trânsito em julgado da sentença. O sistema de dias-multa, previsto no Código Penal, é utilizado para calcular o valor financeiro da multa penal, levando em conta a gravidade do crime e a condição econômica do condenado. O montante é revertido ao Fundo Penitenciário Nacional.

O crime

O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2023 no Espaço Cultural Mestre Gato, em Presidente Figueiredo, onde Julieta Hernández havia pernoitado antes de seguir viagem para Roraima.

Segundo a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas), Thiago Agles da Silva, sob efeito de álcool e entorpecentes, imobilizou a vítima enquanto ela dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca e exigindo seu celular.

Conforme os autos, Deliomara dos Anjos Santos, movida por ciúmes, jogou álcool sobre a vítima e sobre Thiago e ateou fogo. Depois de apagar as chamas, Thiago enforcou Julieta com uma corda. O casal enterrou o corpo em uma cova rasa nos fundos da residência.

Absolvição por falta de provas

O Ministério Público também havia acusado os réus de estupro, mas a juíza absolveu ambos por insuficiência de provas. O laudo do exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal, e não houve testemunhos capazes de suprir a ausência de prova pericial, considerada indispensável em crimes dessa natureza.

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