
O Amazonas registrou um aumento de 13% no número de casamentos civis em comparação com os meses de julho e agosto. O aumento vem após a Lei Federal nº 14.382/22, que reduz os prazos de habilitação e celebração do matrimônio, entrar em vigor.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), entidade que reúne os Cartórios do estado, o mês de agosto registrou um total de 1.104 casamentos, 13,6% a mais que o verificado em julho, o primeiro mês desde a vigência da nova legislação federal, quando foram realizadas 971 celebrações.
O novo texto também possibilitou que, no mesmo período, 13 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
No acumulado do ano, até o mês de agosto, o Amazonas registrou um total de 7.602 casamentos, número similar ao verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 7.612 matrimônios.
Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 5.188 celebrações, o aumento no ano foi de 46,5%.
Alterações da lei
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento.
Está previsto, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
A nova lei também permitiu alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Ainda nas mudanças ocasionadas pela nova lei está a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.