
O juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a libertação de Ruben Dario da Silva Villar, mais co hecido como “Colômbia”, preso em julho deste ano, em Tabatinga (AM), por uso de documento falso e investigado como suspeito de particpação nas mortes do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira.
Ele é suspeito de comandar um esquema ilegal de comércio de peixe pescado na reserva indígena do Vale do Javari e de tráfico de drogas na região da tríplice fonteira do Brasil com o Peru e a Colômbia.
Colômbia deverá pagar fiança de R$ 15 mil, usar tornozeleira eletrônica e entregar o passaporte à Polícia Federal.
Colômbia também está proibido de viajar para fora do país. Ele deverá cumprir prisão domiciliar por tempo integral em residência em Manaus e comparecer mensalmente à sede da Justiça federal para demonstrar estar à disposição.
De acordo com o magistrado, Colômbia criou um “problemão” para si ao apresentar documento de identificação falso em depoimento à Polícia Federal no âmbito das investigações sobre o Caso Dom e Bruno.
Colômbia foi preso no dia 7 de julho na delegacia da PF em Tabatinga – a 1.100 km de Manaus. Segundo a Polícia Federal, ele compareceu espontaneamente para prestar esclarecimentos a respeito de notícias que atribuíram o nome dele às mortes de Dom e Bruno, mas, na ocasião, apresentou documentos falsos de identificação.
De acordo com a PF, inicialmente, ele apresentou um documento brasileiro emitido em dezembro de 2008 com o nome “Rubens Villar Coelho” e naturalidade de Benjamin Constant, no Amazonas.
No entanto, durante o depoimento, ele se contradisse ao afirmar que tinha nascido na Colômbia, o que chamou a atenção dos policiais.
Ele foi questionado pelos investigadores sobre as divergências nas informações prestadas e apresentou um novo documento, dessa vez de origem colombiana, com dados diferentes do primeiro. Conforme a PF, o segundo documento tinha o nome de “Ruben Dario da Silva Villar” e naturalidade de Puerto Nariño, município colombiano.
No dia 29 de setembro, Verli cobrou explicações do MPF sobre a demora na identificação do pescador. O juiz pediu documentos sobre “o que já foi feito, o que já foi conseguido, o que não foi conseguido, eventuais pendências” e afirmou que a prisão preventiva do pescador estava baseada “nesta incerteza, que, claro, não será eterna e provavelmente não tão difícil de ser sanada”.

A defesa de Colômbia pediu a liberdade provisória dele sob o argumento que ele tem casa em Tabatinga, local da prisão, trabalho lícito e que não há justificativa para mantê-lo preso. O MPF, no entanto, se manifestou contra, alegando que o homem é perigoso, responde a uma acusação de associação criminosa, tem múltiplos documentos de identificação e pode fugir.
Ao analisar o pedido, o juiz sustentou que a “prisão deve ser a exceção” e que já existe documentos relativos a Colômbia “por onde se começar uma busca em caso de fuga”. Verli também argumentou que o fato de ele ser alvo de investigação e ter nacionalidade estrangeira não pode ser apontado como motivo para possível fuga.
“As investigações que pairam sobre o preso não são triviais. A sua nacionalidade estrangeira não é trivial quando se fala em estímulo a possível fuga. O seu hábito de criar documentos falsos não é trivial quando se refere à análise de sua personalidade, de suas intenções e da possibilidade de a fuga ser uma opção”, disse Verli.
Em agosto deste ano, Colômbia se tornou réu por uso de documento falso e falsidade ideológica. O juiz Fabiano Verli aceitou a denúncia contra o pescador apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).
“A narrativa é coesa e os elementos probatórios são fortes. Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia”, disse Verli.
O MPF aponta como documento falso a cédula de identidade brasileira, emitida pelo Instituto de Identificação do Amazonas. Segundo o MPF, para emitir esse documento, o homem usou uma falsa certidão de nascimento emitida em um cartório de Benjamin Constant em setembro de 2005.
De acordo com o MPF, a emissão dessa certidão teve por base as declarações do próprio pescador e das testemunhas que compareceram ao cartório naquela época, Marcelo Peres Mendes e Raquel Gomes Florentino.
Apesar de ter se apresentado como Rubens Villar Coelho, Colômbia assinou na matrícula da certidão como “Rubens Dario da Silva Villar”. Veja os dois documentos.
O MPF afirma ainda que o Consulado do Peru em Tabatinga informou haver outro documento emitido em nome de Colômbia, atribuindo ao pescador uma terceira nacionalidade, de peruano. Conforme a denúncia, o documento está em nome de Ruben Dario da Silva Vilar, que teria nascido Loreto/ Mariscal Ramon Castilla/ Yavari, Peru, de pais peruanos