A 2ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas julga, a partir das 9h, desta quinta-feira (2), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Rei, o réu confesso Ivan Rodrigues Chagas, acusado de matar a facadas a esposa e empresária, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018, no Campos Elíseos, na Zona Centro-Oeste de Manaus.
O plenário do Júri ficará restrito aos familiares da vítima e do réu, em atenção às recomendações sanitárias contra a Covid-19 para evitar aglomerações. O Fórum exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso no local. A sessão de julgamento popular será presidida pela juíza Ana Paula Braga.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) destacou duas promotoras de Justiça para atuar na acusação: Márcia Cristina de Lima Oliveira e Clarissa Moraes Brito; o advogado Aniello Miranda Aufiero estará como assistente da acusação. Na defesa do réu, vão atuar os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Camila Alencar de Brito e Maurílio Sérgio Ferreira Costa Filho.
O julgamento estava inicialmente marcado para o dia 20 de setembro último, mas foi adiado após pedido da defesa alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno toráxico, conforme atestados apresentados nos autos.
No dia 28 de janeiro de 2020, Ivan Chagas chegou a ser levado a júri popular, mas no segundo dia dos trabalhos em plenário houve o cancelamento da sessão, já na sua fase final, por volta das 20h, porque um dos jurados passou mal, precisou ser socorrido e levado ao pronto-socorro. Foi necessário, então, dissolver o Conselho de Sentença dessa sessão de julgamento.
Na ocasião, a magistrada que presidia a sessão remarcou o júri para 19 de março seguinte, mas devido a pandemia foi adiado.
Em liberdade
Após os adiamentos, no último dia 8 de novembro, a juíza Ana Paula Braga determinou a inclusão do julgamento na pauta para esta quinta-feira. Ela teve acesso a informações nos autos, que o réu estava respondendo o processo em liberdade, desde fevereiro deste ano, e tinha sido filmado circulando por Manaus.
“Cumpre destacar que desde o dia 19/08/2019 o processo está pronto para julgamento, sem que, no entanto, tenha a sessão sido, de fato, realizada, a despeito dos esforços envidados por este Juízo. Além disso, em que pese os argumentos declinados pela Defesa, há possibilidade de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, em caso de enfermidade que impossibilite ou dificulte seu comparecimento na sede do Juízo, sem que isso represente violação às garantias individuais do réu no processo. (…) Observe-se, ainda, que na atual sistemática do Código de Processo Penal, o comparecimento do acusado nem sempre significa que contribuirá para a produção de provas em Plenário, pois tem o mesmo direito ao silêncio”, escreveu a magistrada em seu despacho.
Saiba mais
Conforme o inquérito policial que sustenta a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus.
De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, Jerusa foi morta a facadas. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.
De acordo com familiares de Jeruza, Ivan mantinha um relacionamento amoroso, há dez anos, com uma mulher de 50 anos. Porém, o relacionamento acabou após o empresário se envolver com outra mulher mais jovem, que era secretária da empresa de Jerusa.
A amante passou a enviar mensagens de texto pelo WhatsApp para Jeruza, informando os locais de encontro do empresário com a funcionária da empresa.
Ainda segundo o depoimento de parentes, Jerusa pediu a separação com divisão de bens, mas Ivan não teria aceitado. Segundo eles, o empresário queria ficar com 100% dos bens patrimoniais e financeiros para administrar com a segunda amante que, segundo os familiares da vítima, também é casada.
Os familiares afirmam que sete dias da morte de Jeruza, Ivan requereu na Vara de Órfãos e Sucessões do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis uma liminar para expedição de alvará judicial visando autorização para administração e gestão da empresa.
Ivan foi denunciado como incurso nas penas no Art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) do Código Penal.