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Caso Lohanny: assassinos pegam mais de 50 anos de prisão

Os acusados de participarem da morte da menina Lohanny Remígio do Nascimento, de 8 anos, a tiros dentro da casa onde morava, em Manaus, foram condenados a mais de 50 anos de prisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jordan Santos Vaz a 52 anos, sete meses e sete dias de reclusão e Emerson Leão Gonçalves a 50 anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão pelo crime.

Além da morte da menina, eles também respondem pela tentativa de homicídio contra o padrasto e a mãe da criança, no caso que aconteceu em 2021.

Conforme a Ação Penal n.º 0628404-89.2021.8.04.0001, o crime aconteceu em março de 2021 e a menina foi atingida no peito por uma bala, dentro de sua casa, na comunidade Nova Floresta, zona leste de Manaus.

Presidida pelo juiz James Oliveira dos Santos, a sessão de julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no São Francisco, e durou dois dias, com início na manhã de segunda-feira (17) e encerramento às 20h27 de terça-feira (18).

O promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.

O réu Jordan Santos Vaz foi condenado pela prática delituosa de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) cumulado com o art. 14, inciso II, (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.

O outro réu, Emerson Leão Gonçalves, foi condenado pela prática delituosa de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, cumulado com o art. 14, inciso II, (por três vezes), todos do Código Penal.

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, nos termos da denúncia que deu origem ao julgamento.

A defesa de Jordan e de Emerson, por sua vez, pediu a absolvição dos dois, por negativa de autoria, quanto à vítima Lohanny; e em relação às demais vítimas, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo em relação ao réu Jordan e lesão corporal, em relação ao Emerson.

Conforme o TJAM, as sentenças proferiras cabem apelação.

O caso

A menina, Lohanny Remijo Nascimento 8 anos, morreu durante uma tentativa de assalto, na manhã do dia 14 de março de 2021, na Rua Turmalina, no Conjunto Nova Floresta, bairro Tancredo Neves, zona leste de Manaus.

O padrasto da criança, Rubens Cardoso de de 25 anos, ficou ferido.

Segundo a polícia, eles planejavam assaltar um grupo de pessoas que estavam bebendo em frente da casa da criança. Quando anunciaram o assalto, o grupo reagiu.

Segundo o delegado plantonista Daniel Vezani, da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), populares perceberam a intenção dos suspeitos e reagiram.

Três disparos de arma de fogo atingiram a casa da criança de 8 anos, que acabou sendo alvejada e morreu na hora.

O padrasto da criança, Rubens Cardoso, de 25 anos, levou dois tiros nas costas. Os três suspeitos conseguiram fugir.

Na ocasião, a mãe de Lohanny, contou na época que a família ouviu a confusão vinda da rua, pois os suspeitos tentaram praticar o assalto próximo à casa da vítima e acabaram sendo agredidos pelos moradores.

Os vizinhos suspeitam que os homens, eram traficantes da região.

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