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Caso Sotero: motivo do crime foi ciúmes


Defesa de Sotero aponta indícios de manipulação da OAB-AM em documento

Foto: Reprodução

Fabíola Rodrigues, esposa do advogado Wilson Justo, contou com detalhes ao júri nesta quarta-feira (27)  o que ocorreu no dia do crime na casa de shows Porão do Alemão.

“O meu marido percebe que o Sotero está me olhando. Amor, aquele cara está te olhando. Vou ver o que ele quer. Eu não consegui escutar o que Wilson falou. Mas vi o Sotero debochando do meu marido. Eu cheguei a pedir pro meu marido não ir, mas o Wilson ficou incomodado com a situação. Aquele cara está dando em cima de ti”, diz Fabíola ao promotor de justiça.


Defesa de Sotero aponta indícios de manipulação da OAB-AM em documento

Foto: Reprodução

Durante o primeiro dia de julgamento do delegado Gustavo Sotero, acusado de matar a tiros o advogado Wilson de Lima Justo um documento que teria sido emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), assinado pelo presidente da entidade Marco Aurélio Choy, que teria requerido a alteração na tipificação dos crimes pelos quais Sotero responde. 

No 19° Distrito Integrado de Polícia (DIP) o crime foi tipificado como homicídio simples e lesão corporal. No documento que teria sido emitido pela OAB-AM, datado do dia 25 de novembro de 2017, a entidade teria requerido ao delegado responsável pelo caso a alteração da tipificação penal para homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Posição de representante


Na chegada ao Fórum Ministro Henoch Reis, onde fica a 1ª Vara do Tribunal do Júri, na Zona Centro-Sul de Manaus, o representante da OAB-AM, o advogado Aniello Miranda Aufieiro foi questionado sobre o documento e negou que seja da competência da ordem solicitar ou requerer alterações dessa natureza.

“A tipificação não é da OAB-AM, a tipificação não é do delegado policial. Isso é uma questão de regra processual-penal. Quem tipifica a conduta de alguém é o Ministério Público Estadual (MPE-AM). O juiz, ao receber a denúncia, se ele concordar, ele acata a denúncia; se ele discordar, ele rejeita a denúncia. Isso é uma questão processual”, declarou Aufiero.

Questionado se a OAB-AM interferiu na tipificação do crime, Aguinelo Aufiero negou veementemente. “Isso é incabível. Não tem um argumento jurídico enquanto a isso. Quem tipifica não é a OAB e nem o delegado de polícia. Ele acaba o relatório e encaminha ao MPE”, pontuou o

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