Ministro do STF enviou os autos para a Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo arquivamento
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES).
O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.
Os senadores apontavam suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.
Este último ponto é destacado pelo decano, que na semana passada encaminhou três notícias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas pedia a apreensão do celular do presidente.