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Chacina Compaj: julgamento é adiado pela 4ª vez

O adiamento ocorreu porque o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu à sessão marcada para esta segunda-feira

O julgamento de Gelson Lima Carnaúba, Francisco Álvaro Pereira e  Marcos Paulo da Cruz, que seria realizado nesta segunda-feira (22), foi adiado para os dias dias 28 e 29 de março do ano que vem. Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.

O julgamento aconteceria no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis,, em Manaus. Apenas Marcos Paulo da Cruz estaria presente no plenário. O defensor público Lucas Fernandes Matos é o responsável pela defesa do réu.

Já Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira seria interrogados por videoconferência cumprem pena em presídios federais, por condenações em outros processos.

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Os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados.

Após essa decisão, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira: em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes; no ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de Covid-19; no início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.

Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa.

Ércio Quaresma chegou a pedir o subestabelecimento do advogado Cândido Honório Neto – que é um ato jurídico pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Contudo, Cândido Neto não aceitou, alegando falta de tempo para se inteirar do processo que contém mais de 7 mil páginas.

“A Defensoria foi designada em favor do réu Gelson, mas não teria tempo hábil de se preparar para esta sessão, da mesma forma eu também. Fui constituído ontem e o processo possui 7.400 laudas, sendo humanamente impossível que um advogado se prepare no prazo de 24 horas para realizar um julgamento de tão importante magnitude”, explicou o advogado Cândido Neto.

O Juízo verificou a possibilidade de os defensores públicos Gusttavo Cardoso e Lucas Matos, que tinham sido designados na semana passada para defender Marcos Paulo da Cruz, de atuarem também na defesa de Carnaúba, mas não aceitaram.

“Fomos intimados para fazer a defesa do senhor Marcos Paulo e o Juízo também entendeu que a Defensoria Pública deveria fazer a defesa do réu Gelson Carnaúba. O problema é que este já tinha advogado constituído, que se manifestou no processo, inclusive falando que o acusado não aceitaria qualquer outro advogado. E a DPE veio preparada para fazer a defesa do Marcos Paulo. Um processo de mais de 7 mil páginas não pode ser feito com uma defesa pró-forma, para constar. A Defensoria atua de forma veemente, precisa e de forma a respeitar a ampla defesa em todos os processos a que somos chamados a atuar e, como não havia tempo hábil para ler o processo a fim de fazer a defesa, além de conversar com o réu Gelson Carnaúba, nós não aceitamos o patrocínio na hora da sessão plenária”, esclareceu o defensor público Lucas Matos.

José Maurício Neville, advogado do réu Francisco Álvaro Pereira pediu a realização do júri. Segundo ele, independentemente da presença do réu ou não, a preferência era pela realização da sessão mesmo que fosse somente com seu cliente.

No final, os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.

O juiz Anésio Rocha Pinheiro disse que não havia argumento por parte da defesa de Gelson Carnaúba para adiar a sessão.

“Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar neste júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, afirmou o magistrado.

O processo original contém mais de 7 mil páginas, e vários recursos em todos os níveis de jurisdição. Os três réus desta Ação Penal chegaram a ser julgados em sessão realizada no dia 8 de abril de 2011.

Gelson Lima Carnaúba foi condenado a 120 anos de prisão; Marcos Paulo Cruz a 132 anos; e Francisco Álvaro, a 120 anos. A defesa dos réus recorreu das sentenças alegando nulidades processuais – no caso, a quebra da incomunicabilidade dos jurados -, e também a exasperação na quantidade da pena.

Em 2015, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anularam a sessão de julgamento popular, em relação aos réus Gelson Carnaúba e Marcos Paulo da Silva, mantendo a condenação de Francisco Álvaro.

Em 30 de novembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela defesa de Francisco Álvaro, determinou que fosse realizada nova sessão de julgamento.

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