O adiamento ocorreu porque o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu à sessão marcada para esta segunda-feira
O julgamento de Gelson Lima Carnaúba, Francisco Álvaro Pereira e Marcos Paulo da Cruz, que seria realizado nesta segunda-feira (22), foi adiado para os dias dias 28 e 29 de março do ano que vem. Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
O julgamento aconteceria no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis,, em Manaus. Apenas Marcos Paulo da Cruz estaria presente no plenário. O defensor público Lucas Fernandes Matos é o responsável pela defesa do réu.
Já Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira seria interrogados por videoconferência cumprem pena em presídios federais, por condenações em outros processos.
Os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados.
Após essa decisão, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira: em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes; no ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de Covid-19; no início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.
Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa.
Ércio Quaresma chegou a pedir o subestabelecimento do advogado Cândido Honório Neto – que é um ato jurídico pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Contudo, Cândido Neto não aceitou, alegando falta de tempo para se inteirar do processo que contém mais de 7 mil páginas.
“A Defensoria foi designada em favor do réu Gelson, mas não teria tempo hábil de se preparar para esta sessão, da mesma forma eu também. Fui constituído ontem e o processo possui 7.400 laudas, sendo humanamente impossível que um advogado se prepare no prazo de 24 horas para realizar um julgamento de tão importante magnitude”, explicou o advogado Cândido Neto.
O Juízo verificou a possibilidade de os defensores públicos Gusttavo Cardoso e Lucas Matos, que tinham sido designados na semana passada para defender Marcos Paulo da Cruz, de atuarem também na defesa de Carnaúba, mas não aceitaram.
“Fomos intimados para fazer a defesa do senhor Marcos Paulo e o Juízo também entendeu que a Defensoria Pública deveria fazer a defesa do réu Gelson Carnaúba. O problema é que este já tinha advogado constituído, que se manifestou no processo, inclusive falando que o acusado não aceitaria qualquer outro advogado. E a DPE veio preparada para fazer a defesa do Marcos Paulo. Um processo de mais de 7 mil páginas não pode ser feito com uma defesa pró-forma, para constar. A Defensoria atua de forma veemente, precisa e de forma a respeitar a ampla defesa em todos os processos a que somos chamados a atuar e, como não havia tempo hábil para ler o processo a fim de fazer a defesa, além de conversar com o réu Gelson Carnaúba, nós não aceitamos o patrocínio na hora da sessão plenária”, esclareceu o defensor público Lucas Matos.
José Maurício Neville, advogado do réu Francisco Álvaro Pereira pediu a realização do júri. Segundo ele, independentemente da presença do réu ou não, a preferência era pela realização da sessão mesmo que fosse somente com seu cliente.
No final, os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.
O juiz Anésio Rocha Pinheiro disse que não havia argumento por parte da defesa de Gelson Carnaúba para adiar a sessão.
“Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar neste júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, afirmou o magistrado.
O processo original contém mais de 7 mil páginas, e vários recursos em todos os níveis de jurisdição. Os três réus desta Ação Penal chegaram a ser julgados em sessão realizada no dia 8 de abril de 2011.
Gelson Lima Carnaúba foi condenado a 120 anos de prisão; Marcos Paulo Cruz a 132 anos; e Francisco Álvaro, a 120 anos. A defesa dos réus recorreu das sentenças alegando nulidades processuais – no caso, a quebra da incomunicabilidade dos jurados -, e também a exasperação na quantidade da pena.
Em 2015, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anularam a sessão de julgamento popular, em relação aos réus Gelson Carnaúba e Marcos Paulo da Silva, mantendo a condenação de Francisco Álvaro.
Em 30 de novembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela defesa de Francisco Álvaro, determinou que fosse realizada nova sessão de julgamento.