Até agora, a tentativa de criar um “terceiro turno” das eleições fracassou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde o fim da campanha de 2018, a Corte Eleitoral já arquivou seis ações que apuravam suspeitas de irregularidades nas campanhas do agora presidente Jair Bolsonaro (PSL) e de seu adversário no segundo turno, Fernando Haddad (PT), pela Presidência da República.
Integrantes do TSE ouvidos reservadamente pelo jornal Estado de São Paulo afirmaram que as apurações não levantaram provas suficientes nem para a cassação do presidente da República e de seu vice, Hamilton Mourão, nem para declaração de inelegibilidade de Haddad.
As investigações consideradas mais delicadas contra Bolsonaro e Mourão, envolvendo o suposto disparo de mensagens em massa no WhatsApp, encontram-se em estágio incipiente e podem não ser analisadas pelo plenário neste ano.
Das cinco ações arquivadas, duas miravam a chapa de Bolsonaro e Mourão. Os casos diziam respeito à atuação do dono da Havan, empresário Luciano Hang, que teria coagido funcionários a votar em Bolsonaro, e ao papel do também empresário Denisson Freitas, da empresa de ar-condicionado Komeco, que teria gravado áudio para que seus empregados utilizassem adesivos e camisetas a favor do então candidato do PSL.
“Para se caracterizar o abuso de poder, é impositivo restar comprovada, de forma inequívoca, a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, disse o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, ao concluir, em julgamento, que não havia provas suficientes para comprovar a ligação da campanha de Bolsonaro com a suposta coação de funcionários da Havan. A ação foi arquivada por unanimidade em dezembro.
No caso de Haddad, as ações analisadas pelo TSE investigavam a contratação de pesquisas eleitorais, atos de campanha promovidos por sindicatos e até mesmo a turnê do cantor Roger Waters, ex-integrante e um dos fundadores da banda Pink Floyd. No caso de Waters, a campanha do então candidato do PSL acusou o artista de colocar em prática uma “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” em seus shows, ao criticar Bolsonaro.
“Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato (Haddad) e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, observou Mussi no julgamento. O resultado pelo arquivamento também foi unânime.
No segundo semestre deste ano, o TSE deverá julgar pelo menos mais três ações envolvendo a disputa presidencial de 2018 – duas contra Bolsonaro e uma contra Haddad.
Os casos se referem a outdoors espalhados com o nome de Bolsonaro em diversos municípios, à cobertura da Rede Record na campanha presidencial (que teria favorecido o candidato do PSL, segundo o PT) e ao uso da estrutura do governo da Paraíba (comandado à época por Ricardo Coutinho, do PSB) para favorecer o ex-prefeito petista.
Se o presidente da República e o vice são cassados nos primeiros dois anos de mandato, novas eleições são convocadas. Caso a cassação da chapa ocorra na segunda metade do mandato, cabe ao Congresso fazer uma eleição indireta.
Defesas
Procurada, a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, afirmou que as ações que ainda tramitam no TSE contra o presidente são “frágeis” e tendem a ser julgadas improcedentes em razão da ausência de provas. “Não houve qualquer irregularidade na campanha”, disse. A defesa de Haddad não quis se manifestar sobre o assunto.
*Com informações do Estadão Conteúdo