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Cigás descarta reajuste no preço de gás dos amazonenses

O reajuste no preço de venda de gás natural para distribuidoras, anunciado pela Petrobras ontem (5), não afetará os consumidores amazonenses. A informação é da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), concessionária exclusiva de serviços públicos de distribuição de gás natural no estado.

Com mais de 5,3 mil unidades consumidoras contratadas atualmente, a Companhia explica que esse aumento no valor do preço de venda do insumo abrangerá contratos de fornecimento firmados pela estatal, cujo preço da molécula de gás está vinculado à cotação do petróleo no mercado internacional e à taxa de câmbio, os quais passam por revisão trimestral.

Celebrado em 2006, o contrato firmado entre a Cigás e a Petrobras é baseado em condições diferenciadas de reajuste de preço e fundamenta-se exclusivamente na variação dos índices de inflação.

Outro aspecto diferenciado é quanto à periodicidade dos reajustes, que ocorrem anualmente: no mês de novembro (molécula) e em janeiro (transporte).

Em razão disso, a concessionária ratifica que o reajuste anunciado pela Petrobras não será aplicado à tabela tarifária vigente da Companhia, que abrange os segmentos termelétrico, industrial, comercial, veicular e residencial.

Competitividade

Dados do Ministério de Minas e Energia, de dezembro do ano passado, indicam que a Cigás apresenta a segunda menor tarifa do segmento comercial e a quarta no segmento residencial, frente a outras 18 concessionárias de todo o País, também pesquisadas.

No mercado local, de acordo com dados de março da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o gás natural apresenta economia de até 52% em se tratando de indústrias, em relação aos combustíveis alternativos existentes.

Nas residências, o barateamento atinge 45%, e nos comércios a redução é de 47%. Quanto ao abastecimento veicular, o usuário final tem economia de 38% em relação à gasolina e 42% frente ao etanol.

As tarifas de gás natural praticadas no Amazonas são homologadas pelo Poder Concedente (Governo do Estado) a cada reajuste ou revisão tarifária, conforme Contrato de Concessão e demais normas vigentes.

Inclusive, de modo a dar transparência e publicidade, as tabelas tarifárias são publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no site da Companhia (https://www.cigas-am.com.br/tabela-tarifaria).

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