O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão de perfis da juíza do Tribunal do Amazonas, Rosália Guimarães Sarmento, por ter publicado conteúdos em “apoio ao candidato a Presidência da República pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e disseminar fake news contra o atual presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
Em algumas publicações, juntadas na reclamação disciplinar à qual a juíza responde, ela declara seu voto em Lula e pede aos seguidores que votem no petista no segundo turno.
“Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não”, diz um dos tuítes de Rosália.
Salomão menciona a existência de mais de 70 mensagens de autoria da juíza que seriam “violadoras das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira”.
Além dela, Salomão também suspendeu as redes sociais do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Lima Buhatem, (foto ao lado) que assim como Rosália, apagou as publicações. Como o caso dela segue o rito da Reclamação Disciplinar, o prazo dela de defesa é de 15 dias. Ele é reincidente e já responde a um procedimento disciplinar que pode resultar em perda do cargo.
Segundo a decisão, ele compartilhava em sua lista de transmissão no Whatsapp materiais contendo fake news contra Lula, associando o ex-presidente à facção Comando Vermelho.
As determinações de remoção de conteúdo, da última quarta-feira (26), são inéditas no âmbito da Corregedoria do CNJ. Salomão ainda oficiou ao ministro Alexandre de Moraes para que os magistrados entrem em inquérito relatado por ele no Supremo Tribunal Federal (STF).
Buhatem, por meio da associação, distribuiu uma nota em que se solidarizava com a ministra do Supremo Cármen Lúcia após ela sofrer ataques do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), aliado do presidente Jair Bolsonaro.
No entanto, a nota acrescentava que “recentemente idênticos impropérios foram duramente lançados por uma jornalista contra uma criança, menina de 11 anos de idade, com a nítida intenção de atingir o senhor presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados”.
Nas duas decisões, Salomão diz que, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais”, mas “não são, no entanto, direitos absolutos”.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, disse.
As redes sociais já cumpriram a decisão do ministro e suspenderam os perfis das redes sociais.