
O caso do desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado de Siqueira, que se recusou a usar máscara na rua em Santos (SP), rasgou a multa que recebeu e ainda intimidou o guarda municipal que o abordou, será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Ele determinou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos fatos, seja encaminhado ao CNJ. Anteriormente, tanto o CNJ como o TJ-SP tinham informado neste domingo, ambos por meio de notas, que iriam apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
Na decisão, o ministro destacou que é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.
“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.