A 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília, condenou o sargento da aeronáutica Manoel Silva Rodrigues a 14 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas em uma das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Japão para o encontro do G-20, em junho de 2019.
Por unanimidade, os integrantes do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica reconheceram que o oficial utilizou a estrutura da corporação para exportar dezenas de quilos de drogas.
O militar cumpre prisão preventiva há mais de dois anos na Espanha, onde foi preso em flagrante com 37 quilos de cocaína na conexão do voo em Sevilha. O réu acompanhou remotamente o julgamento nesta terça-feira, 15, mas não pôde se manifestar porque encerrou a fase de prestação de depoimentos.
Como o sargento já possui condenação de 6 anos e 1 dia pela Justiça espanhola, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisará homologar a decisão internacional para que ele termine de cumprir a pena na Europa e seja extraditado ao Brasil para o cumprimento da nova decisão.
Além de fixar a punição, a Justiça Militar também decidiu que caberá ao juízo de execução definir se haverá detração da pena – ou seja, se será descontado o tempo de reclusão na Espanha quando o sargento estiver preso no Brasil. Durante o julgamento, o promotor Ednilson Pires, do Ministério Público Militar (MPM), disse que o militar feriu a finalidade, o prestígio e a moral da Aeronáutica ao utilizar a estrutura da instituição para cometer crimes transnacionais.
“Trata-se de um fato gravíssimo que envolve a prática de um crime transnacional. Transcende a área do nosso país e atinge outro país. É incomum, embora haja notícia de outro evento, como aconteceu em 2015, em aeronave da FAB, mas o fato que aconteceu é gravíssimo pelo modus operandi e pela audácia do acusado”, defendeu a Promotoria.
O relator do caso e presidente do Conselho, Frederico Magno de Melo Veras, guiou o entendimento que levou à condenação do sargento com base no Código Penal Civil (CPC), em vez do Código Penal Militar (CPM). A legislação militar sobre o tema sofre restrições por causa de uma súmula aprovada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em 2014, que definiu que a Lei de Drogas não se aplica à Justiça Militar.
Ao apresentar seu voto, porém, o juiz sustentou que “não existe nenhuma decisão do STM que tenha servido de base para a súmula e que trata especificamente de tráfico internacional de drogas”, como era o caso em apreciação. “Não se pode reconhecer como mula agente que transporta 37 quilos de droga”, afirmou.
Para Veras, existiu crime militar e ficou “evidente que a droga foi levada do Brasil e entregue lá (Espanha)”, o que caracteriza tráfico internacional. Durante o julgamento, o juiz considerou ainda que o réu poderia sofrer mais um agravante, além dos apresentados pelo MPM, por ter transportado a droga em lugar sujeito à jurisdição militar, mas o argumento não foi considerado por não ter sido apresentado pela Promotoria.
O promotor do caso pediu o aumento da pena alegando ser evidente a transnacionalidade do crime e o fato de o agente ter praticado o delito prevalecendo de função pública. O juiz considerou somente um dos pedidos no momento de fixação da pena.
Apesar da condenação, o sargento permanece na Aeronáutica. A expulsão depende de uma condenação definitiva transitada em julgado, que só deve ocorrer caso a defesa não apresente recurso, ou o pedido seja julgado pelo STM.