
As empresas que atuam no ramo de desmonte de veículos no Amazonas são obrigadas a se cadastrar no Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) para continuar em atividade. A determinação é do governo do Estado e o credenciamento será feito nos próximos 90 dias. Esse prazo pode ser estendido para, no máximo, 180 dias.
Após o prazo, a atividade de desmonte de carros só poderá ser exercida por empresário individual ou sociedade empresarial credenciada no órgão de trânsito.
O objetivo é combater irregularidades na comercialização de peças de reposição usadas e o funcionamento de desmontes ilegais. A decisão foi motivada, também, após manifestação da PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) sobre o tema.
O Detran-AM criará e será o gestor de sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem de veículos automotores no Amazonas.
Com o objetivo de dar celeridade nas investigações criminais, os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública terão acesso às informações do banco de dados do sistema de rastreabilidade do Detran-AM. O acesso é livre e não dependerá de expedição de ordem judicial para consulta.
Os procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmotagem foram regulamentados pelo Governo do Amazonas que publicou, no dia 8 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 47.877 que trata dos procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Amazonas.
Comitê e fiscalização
Será criado o comitê especial de fiscalização da atividade de desmontagem de veículos automotores terresteres, com a função de integrar as ações de inteligência e de planejamento para o controle e fiscalização da atividade.
Portaria a ser elaborada e publicada pelo Detran-AM definirá os critérios de implementação, gestão, alimentação e dos níveis de acesso ao banco de dados, que deverá estar integrado ao banco nacional de sistema de rastreamento.
O comitê fiscalizará as atividades desenvolvidas pelas empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, registradas e credenciadas no Detran-AM, para garantir a rastreabilidade de todas as etapas do processo, desde a origem, incluindo a movimentação do estoque, até a saída das peças ou conjunto de peças, assim como dos resíduos.
Caberá à Polícia Civil promover operações para combater o funcionamento de estabelecimentos que atuem ilegalmente. O decreto prevê o fechamanto de desmontes irregulares após o prazo para credenciamento no Detran-AM.
O comitê será formado por dois representantes do Detran-AM, Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), Polícia Civil, Polícia Militar do Estado do Amazonas, Corpo de Bombeiros e DPTC (Departamento de Polícia Técnico-Científica). Os membros do comitê não serão remunerados.
O Detran-AM terá autonomia para realizar operações de fiscalização rotineiras para identificar desmontes ilegais e em caso de identificação de irregularidade criminal, ambiental ou fazendária, deverá comunicar o órgão competente, para as providências necessárias.
Para atuar no cumprimento do decreto, o Detran-AM poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, credenciamentos e outros instrumentos similares.
O Detran-AM terá que implantar sistema de gerenciamento para controlar o fluxo de desmontagem desde a aquisição do veículo, diretamente do proprietário ou via leilão, até a efetiva comercialização, diretamente pela empresa de desmontagem ou empresa de comércio de peças usadas para o consumidor final.


