
Produtores de 41 municípios do Amazonas, onde a vacinação contra a Febre Aftosa ainda é obrigatória, devem ficar atentos ao início da segunda etapa da campanha de imunização “Amazonas Sem Febre Aftosa”.
Nesta fase, bovinos e bubalinos de até 24 meses deverão ser vacinados até dia 30 de agosto.
Realizada a vacinação do rebanho, os criadores terão até o dia 15 de setembro para notificar a Adaf sobre a realização do procedimento.
A comunicação pode ser feita de forma presencial em um dos escritórios da autarquia localizados no interior do Estado ou por meio do atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568.
A Adaf alerta que os produtores que possuem rebanho em idade vacinal procurem o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ou uma das revendas agropecuárias registradas pela Adaf para adquirir o imunizante.
A Adaf alerta que os produtores que não tenham animais para vacinar também realizem a notificação do rebanho existente, ficando a ficha da propriedade bloqueada caso não realize a declaração.
A expectativa da coordenação do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas é que 227.600 animais recebam a vacinação e tenham a sanidade assegurada.
A febre aftosa é uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que põe em risco a saúde do rebanho e ameaça a economia local.
Nesta segunda etapa, devem ser vacinados animais das cidades de:
- Alvarães,
- Amaturá,
- Anamã,
- Anori,
- Atalaia do Norte,
- Autazes,
- Barreirinha,
- Benjamin Constant,
- Beruri,
- Boa Vista do Ramos,
- Borba,
- Caapiranga,
- Careiro,
- Careiro da Várzea,
- Coari,
- Codajás,
- Fonte Boa,
- Iranduba,
- Itacoatiara,
- Itapiranga,
- Japurá,
- Jutaí,
- Manacapuru,
- Manaquiri,
- Manaus,
- Maraã,
- Maués,
- Nhamundá,
- Nova Olinda do Norte,
- Parintins,
- Rio Preto da Eva,
- Santo Antônio do Içá,
- São Paulo de Olivença,
- São Sebastião do Uatumã,
- Silves,
- Tabatinga,
- Tefé,
- Tonantins,
- Uarini,
- Urucará,
- Urucurituba.
Penalidades
A multa para quem deixa de vacinar o rebanho é de R$ 40 por animal, mais R$ 300 por propriedade.
A vacinação é obrigatória e segue as diretrizes do Pnefa, que tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e, ainda, ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional.


