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Aprovada PEC de prisão após condenação em 2ª instância

Por 50 votos a 12, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 20, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/2019) que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, o texto segue para uma comissão especial. Depois, terá que ser discutido pelo plenário da Casa.

Na sessão desta quarta, os parlamentares analisaram um parecer complementar da relatora, deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), que se manifestou favoravelmente à alteração dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, acabando, assim com os recursos extraordinário e especial, apresentados, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o trânsito em julgado ocorre após a condenação em segunda instância.

A votação só ocorreu após a deputada do PSL considerar inadmissíveis outras duas PECs que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

A PEC 199/2019 foi apresentada na terça-feira (19) pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP). Manente também é autor da PEC 410, considerada inadmissível pela relatora.

Ontem, após conseguir 215 assinaturas, Manente apresentou à Câmara uma nova proposta para alterar os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam dos recursos extraordinários e especiais, respectivamente. O novo texto transforma os recursos em ações revisionais, o que abre a possibilidade para que decisões de cortes colegiadas já sejam consideradas como trânsito em julgado e com “esgotamento dos recursos ordinários”. Ou seja, se uma pessoa for condenada em segunda instância, ela já poderia começar a cumprir a pena. 

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