Determinado pela ANEEL, o auxílio é destinado apenas a quem faz uso de aparelhos médicos vitais e requer cadastro prévio na Amazonas Energia
Consumidores da rede de distribuição elétrica do Amazonas podem solicitar gerador de eletricidade em paradas programadas de fornecimento. O auxílio é destinado apenas a quem faz uso de aparelhos médicos vitais e requer cadastro prévio.
O serviço surgiu da Normativa 1000, publicada em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e trata da criação do cadastro de Cliente com Equipamento Vital, por meio do qual é possível gerenciar atendimentos emergenciais, como o fornecimento de gerador de eletricidade durante paradas agendadas da distribuição elétrica.
O uso não se aplica a apagões generalizados.
Os clientes que podem solicitar o gerador são aqueles que utilizam ou dependem de equipamentos “de autonomia ilimitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento”, conforme indicado no site da Amazonas Energia.
No canal oficial da distribuidora, há uma lista com os aparelhos que se enquadram na descrição. São eles:
- concentrador de oxigênio,
- ventilador pulmonar mecânico,
- aspiradores de secreções,
- equipamento de diálise peritoneal contínua,
- noturna ou por cicladora,
- aparelho de quimioterapia,
- bomba de perfusão
- oxímetro
Qualquer outro item fora da lista precisa ser citado em um laudo médico, com a duração de uso em horas diárias.
COMO SOLICITAR
O cadastro pode ser feito pelo titular da fatura de energia da casa onde o paciente reside. Para isso, é necessário ir até uma unidade da Amazonas Energia com documentos oficiais e cópias, tanto do solicitante quanto do usuário do equipamento vital (RG, CPF, certidão de nascimento).
Também é preciso apresentar dois itens disponíveis no site da distribuidora: o formulário de comprovação do uso do equipamento (que deve ser assinado e carimbado por um médico) e o termo de compromisso.
– Clique aqui para baixar o formulário
– Clique aqui para baixar o termo de compromisso
No formulário, deve constar a descrição da situação clínica e de saúde do paciente, com até 120 dias de emissão, bem como a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e o número de registro do profissional de saúde junto ao Conselho Regional de Medicina. O tipo de aparelho e o uso devem ser detalhados.
O cadastro tem validade conforme a orientação médica sobre o uso do equipamento vital. Porém, caso haja necessidade de prolongar o tratamento de saúde e, consequentemente, a dependência do aparelho, o solicitante precisa enviar um novo formulário com pelo menos 30 dias antes do vencimento do cadastro.