Desde a última sexta-feira (26), situação está normalizada nas cidades de Iranbuda e Manacapuru. Antes, por uma semana, mais de 200 mil pessoas foram afetadas.
A Justiça do Amazonas acatou pedido da Força-Tarefa de Defesa do Consumidor e concedeu liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados por um apagão no final do mês julho.
Durante uma semana, mais de 200 mil pessoas foram afetadas pela falta de abastecimento. Desde a última sexta-feira (26), a situação está normalizada nas cidades.
A ação, acatada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por dia.
A ação foi resultado do não cumprimento, pela empresa, de garantir o fornecimento de energia aos dois municípios em 48h. O apagão ocorreu no dia 19 de julho e os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica, desde então.
“A decisão judicial foi sensível ao sofrimento das populações de Iranduba e Manacapuru ante ao abuso na relação de consumo. Na audiência pública realizada na sexta passada tivemos relato de cuidadores de pessoas idosas e deficientes que estavam há seis dias sem água para higiene pessoal, o que revela grande indignidade causada pela empresa ré, não restando alternativa senão buscar a tutela judicial”, afirmou o defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DEAIC)
A decisão do juiz determina que a concessionária abasteça, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para abastecer as referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo a demanda dos seus residentes.
A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim da disponibilização de água potável nas cidades.
O descumprimento das determinações ensejará multa diária de R$ 1 milhão referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nas cidades, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.
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