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Concessionária energia pode ser multada em R$ 1 mi


Desde a última sexta-feira (26), situação está normalizada nas cidades de Iranbuda e Manacapuru. Antes, por uma semana, mais de 200 mil pessoas foram afetadas.

A Justiça do Amazonas acatou pedido da Força-Tarefa de Defesa do Consumidor e concedeu liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados por um apagão no final do mês julho.

Durante uma semana, mais de 200 mil pessoas foram afetadas pela falta de abastecimento. Desde a última sexta-feira (26), a situação está normalizada nas cidades.

A ação, acatada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por dia.

A ação foi resultado do não cumprimento, pela empresa, de garantir o fornecimento de energia aos dois municípios em 48h. O apagão ocorreu no dia 19 de julho e os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica, desde então.

“A decisão judicial foi sensível ao sofrimento das populações de Iranduba e Manacapuru ante ao abuso na relação de consumo. Na audiência pública realizada na sexta passada tivemos relato de cuidadores de pessoas idosas e deficientes que estavam há seis dias sem água para higiene pessoal, o que revela grande indignidade causada pela empresa ré, não restando alternativa senão buscar a tutela judicial”, afirmou o defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DEAIC)

A decisão do juiz determina que a concessionária abasteça, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para abastecer as referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo a demanda dos seus residentes.

A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim da disponibilização de água potável nas cidades.

O descumprimento das determinações ensejará multa diária de R$ 1 milhão referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nas cidades, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.

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1 Comentários

  • MARCELO FAÇANHA , 01/08/2019 @ 22:30

    Não tem nada regular aqui em manacapuru.
    Todo dia falta energia, so chega a noite.
    Água só ligam de madrugada tem que ta acordado ate tarde pra nao perder de encher os garrafões.
    É um abuso. Mas o incrível é que fim do mês a conta chega intacta sem nenhuma diminuição. É um abuso das autoridades municipais e estaduais, que até agora não fizeram merda nenhuma pra ao menos tentar punir essa concessionária. Tá um caos, uma bagunça. Só quem sofre é o povo, que ainda tem que pagar impostos, pra sustentar esses políticos que nao tem serventia alguma pra população

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