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Concurso da Assembleia do Amazonas exige dois anos de experiência

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou no Diário Oficial ato da Mesa Diretora que estabelece a exigência de dois anos de experiência na área para que candidatos aprovados no concurso público, que terá seu edital publicado, na próxima quarta-feira (3), conforme anunciou o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), esta semana.

De acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 003, de 22 de agosto de 2025, caso o candidato não comprove a experiência exigida ele não poderá assumir o cargo, mesmo tendo sido aprovado. A regra vale para os seguintes cargos: garçom, radialista, fotógrafo, produtor, produtor de imagem, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista.

Para comprovar a experiência, o candidato nomeado deverá apresentar documentos como registro em Carteira de Trabalho, declarações ou certidões emitidas por órgãos públicos ou empresas privadas especificando cargo, funções e período de atividade, além de contracheques que indiquem o cargo exercido.

No caso de autônomos ou pessoas jurídicas, serão aceitos contratos de prestação de serviços, notas fiscais, declarações de clientes ou contratantes, e até publicações em jornais, sites, blogs ou redes sociais que comprovem a autoria dos trabalhos.

A norma também prevê a possibilidade de declarações complementares dos empregadores, quando necessário, e admite que, na ausência de setor de recursos humanos, a própria autoridade responsável certifique dessa condição.

Segundo a regulamentação, na contagem do tempo será considerada toda experiência profissional comprovada até a data da nomeação. Não entram nessa soma períodos incompletos de um ano nem experiências que tenham coincidido no mesmo período.

A experiência profissional deverá ser comprovada após a nomeação dos candidatos aprovados, como requisito para posse e exercício do cargo.

Caso a Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia constate que o candidato não comprovou os dois anos mínimos de experiência exigidos, ele não poderá assumir o cargo. Nesse caso, será chamado o próximo candidato conforme a classificação da lista de aprovação.

Leia a portaria na íntegra:

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