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Concurso da PF é autorizado no Diário Oficial com 1.500 vagas

Foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a autorização formal do concurso da Polícia Federal para 1.500 vagas, todas destinadas para as carreiras policiais de nível superior e salários de até R$ 22.672,48.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de seis meses, até junho de 2021. A expectativa é de que a liberação ocorra muito antes, uma vez que a corporação já conta com o documento praticamente pronto, com a intenção inicial de liberar a seleção ainda em dezembro.

O próximo passo é definir a banca organizadora, o que pode ser feito de forma rápida. Após este procedimento, o órgão poderá confirmar a data efetiva do início da seleção. 

A distribuição oficial das vagas pelas carreiras é a seguinte: agente (893), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84).  As remunerações iniciais das categorias são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.

Caso a corporação consiga publicar o edital ainda em dezembro, de acordo com a programação original, a aplicação das provas pode ocorrer em abril de 2021, com realização dos testes de aptidão física em junho e dois cursos de formação, respectivamente, em janeiro e junho de 2022.

veja a publicação oficial

PORTARIA Nº 14.358-DG/PF, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Autoriza a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo nº 08200.002480/2020-51 e do Ofício nº 573/2020/ME e seus anexos, do Ministério da Economia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:

I – 123 (cento e vinte e três) cargos de delegado de polícia federal;

II – 400 (quatrocentos) cargos de escrivão de polícia federal;

III – 84 (oitenta e quatro) cargos de papiloscopista policial federal; e

IV – 893 (oitocentos e noventa e três) cargos de agente de polícia federal.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoal a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.

Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:

I – no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;

II – na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e

III – no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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2 Comentários

  • Eliel da silva gomes , 11/12/2020 @ 11:24

    Gostaria de receber às notícias em primeira mão.

  • Eliel da silva gomes , 11/12/2020 @ 11:25

    Quero receber às notícias em primeira mão.

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