
Decisão da juíza Mônica do Carmo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu novamente o concurso público da Polícia Militar do Amazonas, que tem provas marcadas para este domingo (4) em todo o estado para 138 mil inscritos, muitos que viajaram de outras unidades da federação para participar do certame, que chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Contas amazonense, na última quarta-feira (2) e depois autorizado pela própria corte.
A magistrada deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), na noite desta quinta-feira (3), que alegou uma alteração no edital ainda no ano passado, que pode prejudicar uma parte dos candidatos inscritos. Em caso de descumprimento, a multa diária foi determinada em R$ 500 mil.
O órgão justificou a medida afirmando ter o edital, de 3 de dezembro de 2021, previsto a realização das provas objetivas em municípios do interior, mas que a organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas, alterou fazer processo em 18 de janeiro de 2022, explicando que poderia fazer fazer o exame em cidades próximas em caso de necessidade sem especificar se arcaria com os custos de deslocamentos dos candidatos.
Após a mudança, em 18 de dezembro do ano passado, a 48h antes das provas, a DPE identificou a mudança e procurou a Justiça. A decisão prejudica milhares de candidatos que viajaram de outras cidades e pagaram hospedagem para participar do concurso, muitas já em Manaus.
Para a juíza, configura-se um nítido abuso de poder da organizadora alterar o local de realização das provas com tão pouca antecedência em relação ao exame (em 18 de dezembro de 2021), e especialmente porque antes a escolha da localidade cabia aos candidatos.
Na decisão, a juíza ainda afirma que, em tempos de pandemia, o poder público deveria evitar que um candidato se deslocasse a um município diferente daquele que escolheu, com o risco de propagar o vírus da Covid-19. Considera ainda que o candidato teria um custo maior para se locomover a outra cidade para realizar as provas.
A juíza então determina que o “edital inaugural seja devidamente cumprido, assegurando-se, pois, a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optaram: Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé”, além de suspender a realização das provas “até que os réus demonstrem o efetivo cumprimento da vertente decisão”.
A PM informou emitiu nota onde informa que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão de ontem à noite, mas acrescenta que “todos os esclarecimentos serão apresentados à Justiça do Amazonas para o adequado andamento do certame”.


