A partir de 2025, vinte profissões, incluindo advogados, arquitetos e psicólogos, serão excluídas do regime de Microempreendedor Individual (MEI), devido à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Essas ocupações, classificadas como intelectuais, são consideradas fora do escopo do MEI, utilizado para formalizar pequenos negócios de comércio e prestação de serviços, oferecendo vantagens como a obtenção de um CNPJ, pagamento de impostos simplificados e contribuição para o INSS com custos acessíveis.
Além disso, algumas restrições ao MEI não se aplicam apenas a profissões específicas, mas também a certas condições pessoais.
Pessoas aposentadas por invalidez, estrangeiros com visto provisório e quem recebe seguro-desemprego, por exemplo, também estão impedidos de se registrar como MEI ou precisam observar certas limitações.
Beneficiários de programas como o Bolsa Família, ao se formalizarem como MEI, devem monitorar o faturamento para não ultrapassar os limites de renda, evitando o risco de perder o benefício.
Para se registrar como MEI, o empreendedor precisa:
- ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano;
- contar com no máximo um funcionário;
- garantir ao empregado o piso da categoria ou salário mínimo.
Confira as 20 profissões excluídas do MEI a partir de 2025
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Fonoaudiólogos
- Fisioterapeutas
- Pedreiros
- Jardineiros
- Costureiros
O governo federal disponibiliza uma lista com mais de 460 atividades que podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais (MEIs).