
Pessoas que receberam até R$ 30.639,90 em 2024 estão isentas de declaração do Imposto de Renda em 2025, segundo as regras vigentes da Receita Federal.
A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início em 14 de março e se estenderá até 30 de maio.
Embora muitos estejam obrigados a declarar, algumas categorias de contribuintes são isentas, mas isso não significa que estejam dispensadas de enviar a declaração.
Para o ano-base 2024, estão isentos da declaração do IR aqueles que se enquadram nas seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem até R$ 200 mil;
- Patrimônio abaixo de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Ausência de operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou sem ganhos tributáveis;
- Produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que não optaram pela atualização de bens no exterior e não receberam herança ou doação com ganho de capital tributável;
- Portadores de doenças graves (como câncer, AIDS, Parkinson e cardiopatia grave), além de bolsistas e beneficiários de indenizações trabalhistas.
Mesmo isento, ainda vale a pena declarar?
Especialistas alertam que estar isento não significa que a declaração seja opcional em todos os casos.
A advogada tributária Giuliana Murakami explica que portadores de doenças graves precisam solicitar a isenção sobre aposentadoria, pensão ou salário junto à Receita Federal.
Caso os rendimentos ultrapassem R$ 200 mil no ano, a declaração ainda será obrigatória.
Além disso, a não entrega da declaração, quando obrigatória, pode resultar em multas a partir de R$ 165,74, podendo ser mais alta caso haja imposto devido.
Autônomos e aposentados por doenças graves
Autônomos e aposentados também devem ficar atentos às regras.
Um trabalhador autônomo com rendimentos médios mensais de R$ 2.500,00 ao longo de 2024, totalizando R$ 30.000,00 no ano, não precisa declarar o IR.
Já um aposentado por invalidez devido a uma cardiopatia grave, que recebe R$ 5.000 mensais de aposentadoria, também está isento do imposto.
No entanto, se houver descontos de imposto na fonte, ele pode declarar para solicitar restituição.
Com o prazo de envio se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes acompanhem as atualizações da Receita Federal para evitar problemas fiscais e garantir benefícios.