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Confira as regras de isenção do IR 2025 e evite problemas com a Receita

Pessoas que receberam até R$ 30.639,90 em 2024 estão isentas de declaração do Imposto de Renda em 2025, segundo as regras vigentes da Receita Federal.

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início em 14 de março e se estenderá até 30 de maio.

Embora muitos estejam obrigados a declarar, algumas categorias de contribuintes são isentas, mas isso não significa que estejam dispensadas de enviar a declaração.

Para o ano-base 2024, estão isentos da declaração do IR aqueles que se enquadram nas seguintes condições:

  • Rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem até R$ 200 mil;
  • Patrimônio abaixo de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Ausência de operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou sem ganhos tributáveis;
  • Produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 153.199,50;
  • Pessoas que não optaram pela atualização de bens no exterior e não receberam herança ou doação com ganho de capital tributável;
  • Portadores de doenças graves (como câncer, AIDS, Parkinson e cardiopatia grave), além de bolsistas e beneficiários de indenizações trabalhistas.

Mesmo isento, ainda vale a pena declarar?

Especialistas alertam que estar isento não significa que a declaração seja opcional em todos os casos.

A advogada tributária Giuliana Murakami explica que portadores de doenças graves precisam solicitar a isenção sobre aposentadoria, pensão ou salário junto à Receita Federal.

Caso os rendimentos ultrapassem R$ 200 mil no ano, a declaração ainda será obrigatória.

Além disso, a não entrega da declaração, quando obrigatória, pode resultar em multas a partir de R$ 165,74, podendo ser mais alta caso haja imposto devido.

Autônomos e aposentados por doenças graves

Autônomos e aposentados também devem ficar atentos às regras.

Um trabalhador autônomo com rendimentos médios mensais de R$ 2.500,00 ao longo de 2024, totalizando R$ 30.000,00 no ano, não precisa declarar o IR.

Já um aposentado por invalidez devido a uma cardiopatia grave, que recebe R$ 5.000 mensais de aposentadoria, também está isento do imposto.

No entanto, se houver descontos de imposto na fonte, ele pode declarar para solicitar restituição.

Com o prazo de envio se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes acompanhem as atualizações da Receita Federal para evitar problemas fiscais e garantir benefícios.

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