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Conheça o decreto com as novas medidas restritivas no AM

O decreto governamental número 43.234 sobre as novas medidas restritivas para conter a proliferação do coronavírus já está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e passando a valer a partir do próximo dia 26 (sábado) até o 10 de janeiro.

O documento determina o cumprimento, sob o risco de sanções previstas para os estabelecimentos como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição.

A fiscalização e segurança pública vão intensificar ase medidas repressivas, para coibir a realização de festas e eventos clandestinos, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros também será intensificada para garantir o cumprimento das normas sanitárias, em especial, da capacidade máxima de passageiros.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizados deverão observar o cumprimento de medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, de comunicação e de monitoramento dos casos suspeitos de covid-19 entre as pessoas que circulam no ambiente.

Pelo documento, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxas de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas pelo presente regulamento.

Estão expressamente proibidas:

1. A realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
2. A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
3. A realização de eventos promovidos pelo Governo do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
4. O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a práticas esportivas individuais;
5. A visitação a pacientes internados com Covid-19;
6. O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
7. O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
8. A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
9. O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
10. A venda de produtos por vendedores ambulantes.

O decreto na íntegra, com todo detalhamento dos serviços essenciais autorizados está no anexo abaixo:

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