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Consumidor pagará mais caro pela iluminação pública em Manaus

A partir de 2023 o consumidor em Manaus pagará mais pela taxa de iluminação pública na conta de energia. Decreto municipal reajusta o valor da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em 3,8737%.

O Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), aumenta os valores da Cosip estabelecidos na Lei nº 2.802, de 19 de outubro de 2021.

A lei em questão prevê que a partir de 2023, a taxa de iluminação pública será reajustada anualmente. O índice de reajuste deve ser publicado até 30 de novembro do ano anterior.

A contribuição tem como referência o consumo mensal (kW) de cada consumidor, por classe de consumo e por unidade consumidora.

Neste ano, os valores da taxa de iluminação pública foram:

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Valores da Cosip cobrados em 2022 (Imagem: Reprodução)

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Valores da Cosip cobrados em 2022 (Imagem: Reprodução)

A partir de janeiro, os valores serão:

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Valores da Cosip que serão cobrados em 2023 (Imagem: Reprodução)

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Valores da Cosip que serão cobrados em 2023 (Imagem: Reprodução)

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Integram a base de cálculo da Cosip as despesas relativas ao consumo de energia para: iluminação de vias, logradouros, travessias, passarelas, praças, jardins, calçadões, paradas de ônibus, campos de futebol, quadras e quaisquer outros logradouros ou equipamentos de domínio público.

Também fazem parte:

  • iluminação de monumentos,
  • fachadas e obras de arte em áreas públicas,
  • fontes luminosas e iluminação ornamental para eventos e datas especiais;
  • instalação e expansão da rede de iluminação;
  •  custos com a administração do serviço;
  • quotas mensais de depreciação de bens e instalações do sistema de iluminação e de investimentos para suprir encargos financeiros para modernização do sistema;
  • e a outras despesas relacionadas.

São isentos da Cosip os contribuintes classificados como residenciais e que estejam enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica e os órgãos da administração direta do Poder Público, autarquias e fundações, de qualquer ente federativo.

Também não pagam a taxa os contribuintes classificados como subclasse da administração condominial da classe comercial, serviços e outras atividades (iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações) e instituições religiosas.

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