A partir de 2023 o consumidor em Manaus pagará mais pela taxa de iluminação pública na conta de energia. Decreto municipal reajusta o valor da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em 3,8737%.
O Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), aumenta os valores da Cosip estabelecidos na Lei nº 2.802, de 19 de outubro de 2021.
A lei em questão prevê que a partir de 2023, a taxa de iluminação pública será reajustada anualmente. O índice de reajuste deve ser publicado até 30 de novembro do ano anterior.
A contribuição tem como referência o consumo mensal (kW) de cada consumidor, por classe de consumo e por unidade consumidora.
Neste ano, os valores da taxa de iluminação pública foram:
A partir de janeiro, os valores serão:
Cosip
Integram a base de cálculo da Cosip as despesas relativas ao consumo de energia para: iluminação de vias, logradouros, travessias, passarelas, praças, jardins, calçadões, paradas de ônibus, campos de futebol, quadras e quaisquer outros logradouros ou equipamentos de domínio público.
Também fazem parte:
- iluminação de monumentos,
- fachadas e obras de arte em áreas públicas,
- fontes luminosas e iluminação ornamental para eventos e datas especiais;
- instalação e expansão da rede de iluminação;
- custos com a administração do serviço;
- quotas mensais de depreciação de bens e instalações do sistema de iluminação e de investimentos para suprir encargos financeiros para modernização do sistema;
- e a outras despesas relacionadas.
São isentos da Cosip os contribuintes classificados como residenciais e que estejam enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica e os órgãos da administração direta do Poder Público, autarquias e fundações, de qualquer ente federativo.
Também não pagam a taxa os contribuintes classificados como subclasse da administração condominial da classe comercial, serviços e outras atividades (iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações) e instituições religiosas.