Indicador responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) perdeu força ao subir 1,41% neste mês de abril, apontam dados divulgados nesta quinta-feira (28) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
Com a desaceleração em relação ao avanço de 1,74% apurado em março, o índice apresenta ganho de 14,66% no acumulado dos últimos 12 meses, percentual que será usado para reajustar as locações com vencimento no mês de abril. Nos primeiros quatro meses de 2022, o IGP-M subiu 6,98%, alta menor do que a registrada no mesmo período do ano passado.
Na prática, os inquilinos que pagam atualmente um aluguel de R$ 1.300 terão que desembolsar R$ 1.490,58 (+R$ 190,58) todos os meses para continuar morando no mesmo imóvel. Para evitar o peso no bolso, especialistas recomendam a renegociação com o proprietário do imóvel.
O resultado mantém a trajetória de queda dos acréscimos atrelados ao IGP-M iniciada em maio do ano passado, quando os contratos de aluguel com aniversário no mês de julho foram reajustados em mais de 37%.
André Braz, coordenador dos índices de preços da FGV, afirma que a alta menor do indicador foi influenciada pelo salto menor do IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), cuja variação passou de 2,07%, em março, para 1,45%, em abril.
“Soja, milho e café, grãos que respondem por 13% do IPA, apresentaram queda média de 7,3% e contribuíram para o recuo de 1 ponto percentual na taxa do índice. A desaceleração só não foi mais expressiva dado o aumento dos preços do diesel (14,7%), da gasolina (11,29%) e dos adubos/fertilizantes (10,45%), que responderam por 60% da inflação ao produtor”, explica.
Reajuste pelo IPCA
Diante da escalada do principal indicador responsável pela oscilação dos contratos de aluguel no Brasil, algumas imobiliárias passaram a utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial, para reajustar os novos contratos de locação.
O tema é defendido por um grupo de entidades que representam lojistas de diversos segmentos que entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a alteração. Uma proposta de mudança também foi apresentada na Câmara, mas esbarra no interesse dos shoppings, de financeiras que administram fundos imobiliários e do governo federal.
O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.