Antes da pandemia, jovens deveriam se inscrever nos primeiros seis meses do ano em que atingiriam a maioridade penal
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de combate à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).
Normalmente, a apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Ele pode se alistar on-line ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado nesta sexta, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.