Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. A norma aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O exame identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.
Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federalda 5ª Região.
Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluia o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audência pública, no último dia 24, para debater o tema.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.
Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.