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STF aprova compra de vacinas sem registro da Anvisa

Decisão libera municípios e estados a obter imunizantes sem o reconhecimento da autoridade brasileira, responsável pela validação de medicamentos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quinta-feira (17) que os estados e municípios comprem e vacinem seus habitantes contra a Covid-19 sem a comprovação da autoridade brasileira responsável pela avaliação do imunizante, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lewandowski liberou governadores e prefeitos de todo o Brasil a adquirir vacinas contra o coronavírus registradas por autoridades sanitárias estrangeiras.

O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial, de acordo com legislação recente que definiu esse prazo como o ideal para a aprovação do medicamento.

Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência.

A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.

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