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Crédito do IPTU 2020 pode ser solicitado via internet

Foto: Reprodução

Até o dia 30 de novembro, os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e exigiram a Nota Fácil Manaus ou a Nota Manaus da prefeitura poderão requerer seus créditos para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020. Pessoas físicas que, no ato da emissão da sua nota, solicitaram a inclusão do CPF no documento fiscal têm direito aos créditos.

O crédito é válido por cinco anos e pode ser indicado para um ou mais imóveis, basta que a inscrição imobiliária esteja adimplente com o fisco municipal. O Imposto Sobre Serviço (ISS) gerado também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.

Os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

A partir disso, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

Os créditos poderão ser requeridos exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. Após realizar um cadastro e fazer o login, o contribuinte já pode consultar o valor do crédito e indicar a inscrição imobiliária que terá o abatimento.

“A consulta e o processo de indicação dos créditos são rápidos e práticos, sem a necessidade do contribuinte comparecer ao atendimento da prefeitura ou enfrentar filas”, enfatizou o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armando Simões.

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