
Crianças e adolescentes que forem levadas pelos pais ao Bumbódro usarão pulseira com QR Code. O monitoramento foi adotado pela Prefeitura de Parintins em parceria com o Governo do Estado para controle no festival folclórico que ocorre nos dias 27, 28 e 29 de junho.
Haverá dois postos de credenciamento próximos ao Bumbódromo que funcionarão na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Centro de Referência Especializada da Assistência Social. O cadastro será feito a partir das 10h de sexta-feira (27).
O uso de QR Code para controle de menores consta na Portaria nº 03/25 assinada pelo prefeito Mateus Assayag.
O Art. 3º determina: “Os pais, o responsável, o parente ou o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento que comprove o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia”.
Para participação no Festival de Parintins o Art. 4º define: “Quando autorizadas na forma desta Portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente em eventos (em qualquer estabelecimento de lazer, ou em ambientes fechados ou abertos) atenderão ao seguinte”:
I – Criança até 5 (cinco) anos completos (0 a 5 anos): não será permitida, ainda que acompanhadas dos pais ou responsável legal;
II – Criança e adolescente entre 6 (seis) anos completos e 16 (dezesseis) anos incompletos (6 a 15 anos): será permitida até às 24:00h (meia-noite), se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal;
III – Adolescente de 16 (dezesseis) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos (16 e 17 anos):
a) Será permitida até às 24:00h (meia-noite) acompanhados dos pais ou responsável legal, ou com autorização escrita com firma reconhecida ou previamente conferida e atestada por servidor público mediante comparação com assinatura em documento oficial;
b) Será permitida após as 24:00h (meia-noite) apenas se acompanhados dos pais ou responsável.
Art. 15. É vedado o ingresso de crianças menores de 10 (dez) anos de idade na área destinada às “Gasleras” do Bumbódromo, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, sendo que, para fins de cumprimento deste dispositivo, serão exigidos, no momento do ingresso no estabelecimento, documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas.