
O estado do Amazonas registrou um aumento de 11,33% nos crimes cibernéticos em 2025. O percentual corresponde ao período entre janeiro e agosto, de acordo com dados do Painel de Indicadores Criminais, da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Entre os números levantados pelo painel, estão ocorrências de estelionato, invasão de dispositivo informático, ameaça, fatos atípicos e falsa identidade. Esses crimes compõem a classificação utilizada pela SSP para mapear os registros no estado.
Em 2024, no período de janeiro a agosto, foram registrados 7.254 casos de crimes cibernéticos no Amazonas. Já no mesmo intervalo de 2025, o número alcançou 8.076 casos, o que representa crescimento de 11,33%.
Comparativo com anos anteriores
Apesar da alta, o crescimento verificado em 2025 foi menor que o observado no ano anterior. Entre janeiro e agosto de 2024, os registros representaram um aumento de 53,9% em relação a 2023. Naquele ano, foram contabilizados 4.712 casos de crimes cibernéticos no estado.
Embora em menor ritmo, os números de 2025 confirmam a continuidade da tendência de crescimento nas ocorrências, que mais que dobraram em dois anos. Esse cenário reforça o desafio das autoridades de segurança no enfrentamento a práticas criminosas virtuais.
Classificação das ocorrências
Os crimes cibernéticos no Amazonas se dividem em cinco classificações: estelionato, invasão de dispositivo informático, ameaça, fatos atípicos e falsa identidade. Confira a distribuição:
- Estelionato – 4.274
- Invasão de Dispositivo Informático – 1.035
- Ameaça – 1.173
- Fatos Atípicos – 951
- Falsa Identidade – 643
O estelionato, portanto, responde por mais da metade das ocorrências registradas, seguido por ameaças e invasões de dispositivos.
Dicas de segurança digital
Especialistas alertam que empresários e cidadãos podem reduzir a vulnerabilidade cibernética ao seguirem práticas de segurança digital. Sharon Isler, do Wix, sugere medidas para proteger sites e dados dos clientes:
- Senhas Fortes: Escolha senhas complexas e únicas para cada site. Uma senha robusta combina letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos, e é recomendável usar um gerenciador de senhas para garantir a segurança.
- Autenticação de Dois Fatores (2FA): Habilitar o 2FA em contas empresariais e sites adiciona uma camada de segurança, exigindo um segundo passo de autenticação antes de permitir o acesso.
- Provedor de Hospedagem Seguro: Prefira provedores com firewalls, proteção DDoS e backups automáticos. A segurança do servidor é crucial para proteger o site contra invasões.
- Criptografia SSL: A criptografia SSL garante a proteção dos dados trocados entre site e usuário. Além de proteger, melhora o SEO no Google, tornando o site mais seguro e visível.
- Firewalls de Aplicativos Web (WAF): Utilizar um WAF ajuda a bloquear tráfego malicioso antes que ele chegue ao site, funcionando como uma defesa inicial.
- Auditorias de Segurança: Fazer auditorias regulares ajuda a identificar possíveis vulnerabilidades e atualizar a proteção de dados.
- Treinamento para Funcionários: Ensinar os colaboradores a identificar e-mails de phishing e outras ameaças aumenta a resiliência contra erros humanos, uma das maiores falhas de segurança.
Legislação e operações federais
O governo federal sancionou, em 2012, duas leis que tipificam os crimes cometidos pela internet. As normas alteraram o Código Penal e instituíram penas para condutas como invasão de computadores, disseminação de vírus, roubo de senhas e uso indevido de dados de cartões de crédito e débito.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Ela tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites.
Conforme a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, em 2025 foram realizadas 10 operações no Amazonas voltadas ao enfrentamento desse tipo de delito.