Prefeito também determinou teletrabalho aos servidores com suspensão dos atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais

O prefeito David Almeida declarou situação emergencial em Manaus pelo período de 180 dias, em virtude do aumento dos casos de Covid-19. Decreto (nº 5.001) publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (4), autoriza, entre outras medidas, contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais, para conter o avanço da pandemia.
Conforme decreto de emergência, fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a constituir grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, para enfrentamento da situação causada pelo novo coronavírus, assim como caberá à pasta planejar e controlar medidas a serem adotadas, a partir de diretrizes do Ministério da Saúde (MS).
A publicação prevê também a articulação com os governos federal e estadual para combater a emergência, bem como meios necessários para implantação do “Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus”.
Teletrabalho – Dentre os decretos, o prefeito David Almeida estabeleceu o de n° 4.999, também no DOM desta segunda-feira, no qual determinou teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.
Com isso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.
As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Eventos – Pelo Decreto nº 5.000, fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.
Conta de água – Dentre as medidas estabelecidas pelo chefe do Executivo municipal, também está a proibição, até 31 de março, do corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência.
A medida, prevista no Decreto nº 5.002, é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social. Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Leia o decreto na íntegra:
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