O prefeito David Almeida sancionou a lei nº 2.759/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) em Manaus e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, pelo Regime de Previdência, na Constituição Federal. O expediente está no Diário Oficial de Manaus (DOM) de quinta-feira (15), e autoriza os servidores públicos do município à adesão ao plano de benefícios de Previdência complementar.
A lei 2.759/2021, aprovada no dia 12 de julho pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), é composta de 21 artigos, divididos em três capítulos que descrevem o regime, o plano de benefícios e as disposições finais e transitórias.
A criação do RPC atende às exigências da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma da Previdência. A obrigação é extensiva a todos os Estados e municípios que têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A partir de agora, o município de Manaus deverá lançar edital de seleção para posteriormente firmar Convênio de Adesão com uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que irá gerir os recursos da Previdência complementar dos servidores. Atualmente, 42 instituições estão habilitadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Sprev), que poderão participar do processo de seleção.
Vale ressaltar que a Previdência complementar será gerida pela entidade fechada de Previdência complementar a ser contratada pela prefeitura, e não pela Manaus Previdência.
A Manaus Previdência, por meio da diretora-presidente Daniela Benayon, presidiu desde maio de 2021, a Comissão de Estudos da RPC que elaborou o projeto de lei e acompanhou sua aprovação. Daniela foi escolhida por sua expertise na área previdenciária, uma vez que é graduada em Ciências Econômicas e em Direito, além de ser especialista em Direito Previdenciário e em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pontos da lei – De acordo com o artigo 3º, o Regime de Previdência terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a lei complementar n० 109, de 29 de maio de 2001.
O município de Manaus será responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciários. No entanto, terão direito à contrapartida apenas os servidores que ingressarem após a publicação do convênio de adesão e que receberem remuneração acima do teto do regime geral.
O plano de benefícios previdenciários será apresentado pela entidade de Previdência complementar a ser escolhida pelo município, em breve.
As alíquotas das contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS, estabelecidas na lei municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, que criou a Manaus Previdência, ou outra lei que vier a sucedê-la posteriormente.
Por outro lado, a alíquota da contribuição do participante será por ele definida. Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do patrocinador (município), o que estará contido no regulamento do plano de benefícios.
A página do RPC já está no ar no endereço https://rpc.amanus.am.gov.br/ , contendo todas as informações sobre aprovação da lei, o grupo de trabalho, links úteis e notícias relacionadas.