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Decreto de Lula restringe acesso a armas

O decreto do presidente Lula que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) foi publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

Lula cumpre promessa de campanha ao suspender os registros para os CACs. Entre as mudanças, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Clique aqui para ver mais detalhes sobre a nova norma.

Em linhas gerais, o que prevê o decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O texto define ainda que o interessado em ter uma arma deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade”, o que vai ao encontro de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Quem quiser comprar arma deve ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.

Além disso, deve apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.

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