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Decreto municipal prorroga suspensão do corte de água

Corte de fornecimento de água em Manaus está proibido até 30 de junho

Proibida desde o dia 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço foi estendida por mais um mês. A prorrogação está prevista no decreto municipal nº 4.893, publicado na última segunda-feira (31), e limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social.

Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa. Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

O prefeito Arthur Virgílio Neto estendeu o prazo de vigência também de outros dois decretos por conta da pandemia da Covid-19: suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos (nº 4.984), assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho (nº 4.985) para os servidores municipais. As medidas estão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) e valem até 30 de setembro.

“Embora os números de casos e mortes tenham caído representativamente, não vamos relaxar nas medidas preventivas até que Manaus esteja totalmente livre desse inimigo traiçoeiro, que é o novo coronavírus. Faço um apelo também à população que esteja em alerta, continue a usar a máscara, o álcool em gel e a manter o distanciamento social”, alertou o prefeito.

Eventos

Pelo decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.

Teletrabalho

Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais também está assegurado até 30 de setembro. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento. 

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