Durante visita técnica promotoria constatou despejo de poluentes nas nascentes e desmatamento ilegal da mata ciliar

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizaram, nesta segunda-feira (31), uma visita técnica ao Tarumã-Açu, em Manaus, para avaliar os impactos da decisão judicial que determina a retirada dos flutuantes do rio, sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham na área.
A visita, articulada pela Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes da DPE-AM, alcançou as comunidades de Fátima, Livramento, Gedeão, Abelha, Agroville, Ebenézer, São Sebastião, Juliano e Vai Quem Quer.
Para o defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do GT Flutuantes e titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), esse é o início de um entendimento entre a Defensoria e o Ministério Público, que é o autor da ação que pede a retirada dos flutuantes.
“Durante a visita, nós podemos demonstrar aquilo que a Defensoria Pública vem apontando no processo já tem pelo menos um ano, que são os conflitos entre as moradias tradicionais e os trabalhadores da região com as necessidades de observância das condicionantes ambientais”, disse.
“Nós conseguimos demonstrar, por exemplo, que a poluição que chega ao rio vem dos igarapés da área urbana de Manaus e não é provocada pelos ribeirinhos do Tarumã. Isso é importante para que as condicionantes necessárias a serem executadas na localidade, que, sim, devem ter as observâncias ambientais, possam ser adequadas com as necessidades humanas e de desenvolvimento”, observou o defensor.
Na visita, o MPAM constatou o descarte inadequado de resíduos sólidos e de produtos químicos contendo chorume diretamente nas nascentes do rio, oriundos de condomínios de luxo e de ocupações irregulares.

Em trechos dos igarapés também foi verificado desmatamento da mata ciliar, contrariando o artigo 4º do Código Florestal, que classifica como área de preservação permanente, com a proibição mínima de 100 metros de terra adentro, as faixas marginais de qualquer curso d’água de rios, lagos, igarapés ou nascentes.
A promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), disse que considera fundamental que o MP não deixe de incluir nos autos informações sobre outras agressões que estão ocorrendo no ecossistema do Tarumã-Açu.
“A nossa intenção aqui não é desrespeitar a decisão já proferida, mas possibilitar a execução dessa sentença identificando, exatamente, quais outras variantes culminaram nesse atual cenário”, disse.
O defensor Carlos Almeida Filho explicou que os próximos passos vão depender de reuniões que vão ser organizadas entre as instituições, “que podem acabar redundando na construção de consenso para a resolução desse problema”.
O defensor Thiago Rosas, integrante do GT e coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), articulou o diálogo inicial com a promotoria. “Estamos mediando esse conflito junto ao Ministério Público para conseguir uma solução consensual para a realidade concreta dos moradores”, disse.
Após a inspeção, a promotora Lílian Stone disse que atuará em conjunto com a DPE-AM para a criação de um protocolo que assegure o cumprimento da sentença da Justiça, sem prejuízo aos ribeirinhos que residem na localidade, e para o alinhamento de estratégias na investigação das novas denúncias verificadas.
Atuação da Defensoria no caso

A DPE-AM vem atuando para garantir a permanência dos flutuantes, mediante uma regulamentação para uma ocupação ordenada e sustentável.
Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu.
A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.
Após a suspensão, a DPE-AM criou o GT dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática.
No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem da retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.
Já em 13 de maio do ano passado, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.
Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.
Sobre a ação
O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.
A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
A Defensoria Pública foi procurada por pessoas que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. Os comunitários apontam que os principais vetores da poluição da região são igarapés já poluídos que desembocam no Tarumã-Açu e não os flutuantes. A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis.