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Defensoria Pública quer proibir consignado do Auxílio Brasil em bancos no Amazonas; entenda

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas( DPE-AM ) entrou na Justiça ontem (19) para proibir 11 bancos de oferecer empréstimo consignado aos beneficiários do programa Auxílio Brasil no Amazonas.

A defensoria sustenta que o benefício é pago a famílias em situação de pobreza e a redução do valor pode “trair” o objetivo do programa. A DPE entende que o Auxílio Brasil deve ser “intangível”.

“As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil são formadas por pessoas que enfrentam dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde, não sendo razoável admitir qualquer redução desses valores pagos, sob pena de trair o próprio objetivo da política pública”, alega a DPE.

O crédito consignado é concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

Conforme a Lei Federal nº 10.820/2003, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

Os defensores públicos Christiano da Costa e Leonardo de Aguiar, que assinam a ação, explicam que o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.342/2022, e que a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, expandiu o programa e reajustou temporariamente para R$ 600 o valor do benefício.

Com isso, conforme os defensores, o pagamento extra de R$ 200 vale apenas até dezembro deste ano, ou seja, partir de janeiro de 2023, o governo federal voltará a pagar R$ 400.

“Valor este, inclusive, que consta na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, para o ano de 2023”, afirmam os defensores.

Na prática, explicam os defensores, quem tem direito a R$ 400 do Auxílio Brasil e fizer o consignado no limite de 40%, passaria a receber apenas R$ 240.

“O restante, R$ 160, ficariam retidos como parte da parcela do empréstimo, o que pode transformar a vida das pessoas mais vulneráveis do país em um trágico problema de superendividamento”, afirmam.

Para a DPE-AM, a concessão de crédito consignado para beneficiários do programa tende a trazer ainda mais dificuldades para essa população.

“Se o valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro – revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família, muito menos insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro”, afirmou.

Ainda conforme os defensores, a concessão do empréstimo “fere normas de ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor, dada sua natureza principiológica, notadamente o instituto do crédito responsável, em função da iminente possibilidade de endividamento das famílias”.

A DPE-AM sustenta, ainda, que a medida que autoriza a contratação de crédito consignado “desrespeita o ínfimo teto do Mínimo Existencial regulamentado pelo próprio Governo em agosto deste ano”, através do Decreto nº 11.150/22, que estabelece o valor de R$ 303 como o mínimo necessário para garantir a sobrevivência de uma família.

“Ou seja, o mesmo governo que aprovou uma norma absurda determinando o valor de R$ 303 como o mínimo necessário para que alguém sobreviva neste país, autoriza, mediante a regulamentação do consignado para o Auxílio Brasil, o desrespeito ao mínimo existencial”, afirmam os defensores.

Ao analisar o caso, em plantão judicial, nesta quarta-feira, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento afirmou que não via a “presença da alardeada urgência” e decidiu que o pedido da defensoria seja analisado no expediente regular.

“A teor do exposto, deixo de apreciar o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.

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