Pedido feito à Justiça Federal pelas Defensorias do Estado e da União requer imunização contra a Covid-19 de 70% da população da capital e sete municípios em situação crítica no Amazonas
As Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar a União a comprar novas doses de vacinas contra a Covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias.
A aquisição deve ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.
A ação ressalta que a compra deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI). Na petição, as instituições requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.
“Considerando o estado de calamidade pública em saúde, o mais importante é controlar a circulação viral. Isso só será possível quando parcela significativa da população do Amazonas, em especial nas cidades críticas, estiver imunizada.
Na falta de vacina para todos, é necessário que o órgão gestor considere as experiências estrangeiras e as evidências científicas”, afirma o defensor público Rafael Barbosa.
Conforme a ação, caso medidas drásticas não sejam tomadas, “opiniões respaldadas cientificamente prenunciam o surgimento de uma possível terceira onda”.
O pedido faz menção a documento elaborado por oito cientistas, a partir de modelo epidemiológico, que assegura que as taxas de transmissão da nova variante, a reinfecção por perda de imunidade após seis meses, e os cenários de vacinação e isolamento social do Estado convergem para, no curto prazo, “uma nova explosão de óbitos na capital e nas principais cidades do Amazonas”.
A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger. A iniciativa prevê multa de R$ 200 mil, por dia de descumprimento, caso sobrevenha decisão favorável.
Segundo os defensores, embora os municípios do Amazonas já tenham recebido doses, distribuídas pelo Governo Federal, e tenham dado início à campanha de vacinação, o quantitativo disponível não será suficiente para imunizar nem a primeira fase dos grupos prioritários, que compõem uma pequena parcela da população.
“Sem margem para divergência, certo é que a cobertura vacinal só será realmente eficaz e surtirá os efeitos esperados caso alcance número significativo de pessoas. Somente a partir da ampliação da população-alvo e da intensificação da vacinação será possível pensar na estimada imunidade coletiva pela via vacinal”, destacam.
Os defensores justificam a necessidade de amplificar a vacinação, entre outros pontos, em virtude do agravamento do colapso do sistema de saúde, público e privado, causado pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar, somado à falta de leitos clínicos e de terapia intensiva, o que “tem abreviado, de forma impiedosa, a vida de milhares de amazonenses semana após semana”.
“Esse conturbado e fatal cenário, testemunhado nacional e internacionalmente, anuncia, com rigor, a imprescindibilidade e a urgência do curso da vacinação na cidade de Manaus e no subconjunto de municípios do interior duramente afetados, na tentativa de que, a partir da imunização do maior número de pessoas possível, a taxa de transmissão seja satisfatoriamente reduzida”, explicam.
“A vacinação em massa da população dos municípios listados poderia constituir-se em oportunidade única para avaliar, de forma mais ampla e representativa, não só aspectos relacionados a eventos adversos pós-vacinação, como também e, sobretudo, a efetividade das vacinas em uso no território nacional, gerando informações inéditas, não apenas para o Brasil, mas para o resto do mundo” completam.
Ao citar o número de mortos por Covid e o “efeito dominó” causado pelo colapso dos hospitais, que atinge de forma dramática o interior do Amazonas, os defensores dizem ser urgente a tomada de providências imediatas e eficazes, “que claramente não podem se limitar ao isolamento social”.
“Manaus já é considerada o epicentro da pandemia e ficará marcada na história não só pela devastação da sua abundante floresta, mas também pelo extermínio do seu povo”, sustentam.
Alternativa
Não sendo acolhido o pedido principal, a Defensoris pede que a autoridade judiciária determine, em caráter de sugestão, que a cúpula do Plano Nacional de Imunização (PNI) avalie a vacinação normal, com duas doses, mas com intervalos maiores entre elas, das pessoas acima de 50 anos.
Já para pessoas menores de 50 anos e maiores de 17 anos, com histórico documentado de infecção pelo novo Coronavírus ou adoecimento pela enfermidade Covid-19, a sugestão é de que a imunização ocorra apenas com uma dose.
De acordo com o documento, não sendo acolhidos os pedidos anteriores, as defensorias ainda pleiteiam a determinação imediata, ao órgão de gestão do PNI, para que reavalie a forma de distribuição das vacinas, considerando, preferencialmente, o critério epidemiológico, a fim de atender as prioridades dos municípios mais afetados do Brasil.
“Como única medida capaz de proteger os cidadãos que ainda vivem em Manaus e nas cidades duramente atingidas, para muito além de decretos severamente restritivos – tal como o anunciado em 23 de janeiro de 2021 –, dado que penalizam sobremaneira a população como um todo, mas, principalmente, a mais vulnerável, requer-se a humanitária priorização dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga na distribuição das vacinas contra a Covid-19 a serem adquiridas pelo Governo Federal”, diz trecho da ação.
A ação reforça a tese constitucional de que direito à saúde não se encerra na “medicina curativa”, mas abrange, do mesmo modo, a medicina de “cunho preventivo”, que, entre outras minudências, inclui a criação e operacionalização de campanhas de vacinação.
O pedido feito à Justiça Federal também lembra que a prevalência da cepa B.1.1.28, em contraste com outras 11 modalidades existentes no Amazonas, “é suficiente para caracterizar o atual momento como merecedor de especial atenção das autoridades sanitárias, até porque, apesar de já dito, os dados comprovam a maior infectividade da variante, o que, por via de consequência, gera quantidade superior de casos notificados, com posterior agravamento e óbito”.
A ação ainda destaca que no Norte do Brasil, o período sazonal, que favorece maior circulação de patógenos causadores de síndromes gripais, começa a se tornar importante a partir de dezembro, atingindo maior expressão em abril/maio, já que o período de pico pode variar de ano para ano.