Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão e cumpre prisão no regime semiaberto.

O juiz Eunilton Alves Peixoto, da 2ª Vara de Execução Penal de Manaus, negou o pedido de indulto natalino apresentado pela defesa do delegado Gustavo de Castro Sotero. O indulto concede o perdão da pena, atendidos os critérios definidos pelos Decretos Presidenciais nº 10.189/ 2019 e 10.590/2020.
Na decisão, de 31 de janeiro deste ano, o juiz Eunilton Peixoto afirma que para que seja possível a concessão de indulto o crime cometido deveria ser enquadrado em excesso culposo ou culposo, quando não há intenção, e ter relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, no caso de Sotero, delegado de Polícia Civil.

O crime ocorreu na casa de show “Porão do Alemão”, na zona oeste de Manaus, em 25 de novembro de 2017.
A confusão começou após desentendimento entre Sotero e o advogado Wilson Justo Filho. Testemunhas informaram que o delegado assediou a esposa do advogado.
Wilson Justo agrediu o delegado com socos, que reagiu com cinco disparos seguidos contra o advogado. Outras três pessoas foram feridas.
A defesa alega que o perdão à pena deveria ser concedido a Sotero, pois os crimes praticados por ele guardam relação com a função pública de delegado.

De acordo com o argumento apresentado, a reação de Sotero, “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima [Wilson Justo Filho]” está ligada, objetiva e subjetivamente, no processo ao fato de o réu ser delegado.