Transporte rodoviário de passageiros pela BR-174 (Manaus-Boa Vista) está suspenso por decreto governamental para conter a transmissão do coronavírus entre os dois estados
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O governador de Roraima, Antônio Denárium, baixou decreto declarando calamidade pública no estado, fechou a divisa com o Amazonas por 15 dias e suspendeu os serviços de transporte rodoviário de passageiros entre os dois estados, a exceção de cargas ou de produtos essenciais.
O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25), suspende ainda o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, em qualquer modalidade, inclusive o transporte por aplicativo.
O decreto libera o tráfego de imigrantes venezuelanos que fazem parte da Operação Acolhida, de interiorização dos refugiados daquele país.
Denarium justifica sua decisão em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. “O agravamento da pandemia causada pela Covid-19 no estado do Amazonas, amplamente divulgado e oficialmente informado a este Estado”, diz o decreto.
A análise do cenário epidemiológico e as recomendações realizadas
pela Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde a Secretaria de Saúde, complementam as informações da situação delicada e a opção pelas medidas as restritivas preventivas.
A prefeitura de Rorainópolis, no sul de Roraima, decretou na noite de ontem (25) toque de recolher das 22h às 6h para conter o aumento de casos de coronavírus. O município fica na divisa com o Amazonas, que enfrenta o colapso na saúde em razão da pandemia, o que também influenciou na decisão.
O decreto, do prefeito Leandro Pereira (Solidariedade), também limitou a 30% os atendimentos ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos comerciais. Esses mesmos locais também só podem funcionar até às 22h, incluindo o serviço de delivery.
No último dia 13, o governo do Pará também fechou a suas divisas com o Amazonas para conter a entradas de pessoas infectados no estado. “As fronteiras serão monitoradas pela Polícia Militar com embarcações e aviões”, explicou o governador Helder Barbalho.
Leia o decreto do governo de Roraima na íntegra: