
Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram as mudanças na Constituição do Estado que ampliam o valor das emendas individuais e aumentam o controle do Legislativo sobre contratos do governo. As PECs (Propostas de Emenda à Constituição) nº 5 e nº 6 foram votadas e aprovadas em dois turnos.
Na PEC nº 6, os parlamentares elevaram de 1,2% para 1,55% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas individuais e tornaram obrigatória a execução orçamentária e financeira dessas despesas. Na prática, isso significa que, em 2026, os deputados poderão direcionar R$ 589,8 milhões do orçamento estadual, estimado em R$ 38 bilhões. Metade do valor deve ser usado para ações e serviços públicos de saúde. Além das emendas individuais, os parlamentares também tem direito as emendas de bancada, que correspondem a 1% da receita.
Na PEC nº 5, os deputados retiraram poderes do governador ao estabelecer que o Estado só pode exercer competências expressamente atribuídas pela Constituição. Antes, o texto permitia ao Estado atuar em todas as áreas que não fossem de competência exclusiva da União ou dos municípios.
A proposta também alterou normas que permitiam vetos a projetos dos parlamentares sob a justificativa de criação de despesas ou violação de competência do Executivo. O novo texto afirma: “Não viola competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não se enquadre nas hipóteses restritivas previstas no § 1º deste artigo”.
Os deputados incluíram ainda uma regra que autoriza a Assembleia Legislativa a provocar o Tribunal de Contas do Estado para que se manifeste sobre a regularidade jurídica de contratos da administração direta e indireta, “conforme procedimento previsto no seu regimento interno, para posterior deliberação do Plenário”.
Além disso, autorizaram eles mesmo a sustar pagamentos do Governo do Amazonas quando houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública. Pelo novo texto, a medida pode ser tomada mesmo que o TCE-AM não se manifeste no prazo de 30 dias.
Os parlamentares modificaram também a regra de nomeação de conselheiros do TCE-AM. Agora, se o governador não nomear o indicado aprovado pela Assembleia no prazo de 15 dias, o decreto legislativo de aprovação passará a valer como ato de nomeação.
A PEC também limita a atuação do Executivo na gestão de fundos estaduais. Antes, apenas a criação dos fundos dependia de autorização legislativa. Agora, qualquer mudança na destinação dos recursos também precisa do aval da Assembleia. O governador fica impedido de fazer essas alterações por meio de atos infralegais, como decretos.
O texto determina que o governo só poderá criar fundos públicos quando houver efetiva necessidade, e não apenas por conveniência administrativa.


