Portal Você Online

Deputados presos por corrupção deixam cadeia no Rio

O deputado André Corrêa saiu do presídio Bangu 8 aos gritos de ‘ladrão’. ‘Humilhados serão exaltados’, disse o parlamentar


O deputado André Corrêa saiu do presídio Bangu 8 aos gritos de ‘ladrão’. ‘Humilhados serão exaltados’, disse o parlamentar
Foto: Internet

Os deputados estaduais André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) deixaram nesta quinta-feira (24) a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, mais conhecida como Bangu 8, após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) encaminhar ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), para que os parlamentares fossem soltos. Além deles, foi solto Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpria prisão domiciliar.

A decisão de soltar os parlamentares foi tomada terça-feira (22) pelo plenário da Alerj, por 39 votos a 25 votos. Eles foram presos preventivamente em outubro do ano passado, na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que investigou a corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em órgãos públicos.

Os cinco foram beneficiados por decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser responsabilidade da Alerj soltar ou manter presos os políticos.

Ontem (23), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) recolheu os mandados de prisão expedidos no ano passado contra os cinco parlamentares. No dia anterior (22), a Alerj havia mandado soltar os cinco presos. O desembargador Abel Gomes disse que não cabe ao tribunal, mas à própria Alerj decretar a soltura dos deputados.

“Juridicamente o que se tem é competência da Alerj para, através de sua própria resolução, amparada em decisão da ministra Cármen Lúcia, resolver sobre a prisão dos deputados”, disse Gomes. Ao tribunal, cabe dar baixa nos mandados de prisão, acrescentou o desembargador.

Caso volta para primeira instância

Tomada por unanimidade, a decisão foi dos três desembargadores que compõem a Primeira Seção Especializada do TRF2). O julgamento passa agora para a 7ª Vara Federal Criminal, que tem à frente o juiz Marcelo Bretas, que julga os processos da Lava Jato, em primeira instância, no Rio.

O TRF2 entendeu, que como os cinco deputados não assumiram o cargo e não têm mais foro privilegiado, a competência do caso deixa de ser do dessa Corte e volta para a primeira instância.

Pedido de cassação

O Partido Novo protocolou nesta tarde pedido de cassação dos cinco deputados. A representação será encaminhada para a Mesa Diretora da Alerj, que analisará o pedido e o enviará ao Conselho de Ética, ao qual cabe deliberar sobre a instauração de processo.

No requerimento, o partido diz que o recebimento de vantagens indevidas constitui hipótese de cassação de mandato, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alerj. “Trata-se, conforme apresentado na representação, de deputados eleitos contra quem pesa farto conteúdo probatório apontando a prática de condutas criminosas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tais condutas revelam a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, diz o texto.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *