O motorista infrator só poderá ter acesso ao desconto se pagar o boleto pelo aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 14.071/2020, entra em vigor a partir de abril deste ano e traz uma série de mudanças nas leis de trânsito. Entra elas, a possibilidade de um motorista infrator ter até 40% de desconto no preço da multa.
Veja o o passo a passo de como o motorista deve fazer para conseguir o benefício, pois há algumas condições para isso acontecer.
Sistema de Notificações Eletrônica
O primeiro passo para conseguir o desconto na multa é cadastrar o veículo no site da SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Para o cadastro é preciso dos seguintes dados: CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do Renavam, placa do veículo e código de segurança.
Todo esse procedimento de cadastro agora também pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular, meio pelo qual será gerado o boleto de pagamento com desconto.
O aplicativo do SNE migrou para dentro do aplicativo do CDT, portanto, mesmo se o condutor digitar “Sistema de Notificação Eletrônica” no loja de aplicativos do celular, ele será direcionado automaticamente para o aplicativo do CDT. Então, não estranhe quando isso acontecer, não há nada de errado.
Como fazer pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A única maneira de conseguir o desconto de 40% é pagando pelo aplicativo. Portanto, preste atenção em cada detalhe para conseguir o benefício.
Quando o condutor baixar o aplicativo do CDT, ele irá fazer seu cadastro pessoal e do veículo para conseguir efetuar o login. O condutor que ainda não fez o cadastro do SNE fará dentro do próprio aplicativo do CDT mais adiante.
Caso você já tenha o cadastro no SNE pelo site, desconsidere o passo 3.
Passo 1
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Logado na tela inicial, é preciso clicar no campo de “infrações”. Feito isso, o condutor terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Ambos relacionados aos dados que o condutor colocou ao fazer seu cadastro no aplicativo.
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