Nos primeiros oito meses do ano, a ‘Lei do Bom Condutor’ concedeu R$ 1,7 milhão em desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pelo bom comportamento no trânsito. Em 2021, foram R$ 922,6 mil em desconto – um salto de 88% em relação ao mesmo período.
A Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, concede descontos adicionais de 10% a 20% no IPVA, todos os anos. A regra simples: condutores e veículos sem multas nos últimos 12 meses têm direito a 10% de desconto; caso o período seja de 24 meses, o benefício sobe para 15%; por fim, sem multas por três anos ou mais o desconto é de 20%. Isso sem contar os 10% do pagamento em cota única, até o vencimento. Ou seja, o desconto é cumulativo.
No entanto, o abatimento, não é automático. O contribuinte precisa enviar a solicitação de desconto todos os anos para a Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz), antes do vencimento da cota única. Todo o processo pode ser feito on-line.
Conforme a Sefaz, durante todo o ano passado 3.683 veículos e condutores foram contemplados pela ‘Lei do Bom Condutor’. Em 2022, até o dia 18 de agosto, já são mais de 5,3 mil beneficiados.
Evolução
O número de solicitações aceitas vem subindo a cada ano. Em 2018 foram 1.923; no ano de 2019 subiu para 2.544 descontos concedidos; em 2020 o total foi de 2.814; em 2021 foram 3.683; e em 2022 já são 5.316 abatimentos. Ou seja, o número de concessões saltou 176% desde 2018.
De acordo com a Sefaz, a dívida original dos contemplados em 2022 era de R$ 9,3 milhões, mas o valor pago foi de R$ 7,6 milhões, graças aos descontos do ‘Bom Condutor’.
Pedido de desconto 100% online
Os proprietários de veículos que não levaram multas e se enquadram nos critérios da Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, podem solicitar o desconto no IPVA proporcional ao tempo sem infrações cometidas.
Todo o procedimento pode ser feito online, através do atendimento virtual no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. Para acessar, o cidadão precisa apenas digitar o CPF e a mesma senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Amazonense. Caso não tenha cadastro, pode ser feito na hora, na mesma página.
Para a solicitação, é preciso emitir e pagar a taxa de expediente, que custa R$ 2,50. (pode ser emitida aqui)
Todos os documentos exigidos podem ser obtidos online e precisam ser anexados em PDF. Para começar, é preciso preencher o requerimento e escanear para enviar. Antes de dar entrada no processo, é preciso que o sistema reconheça a baixa no pagamento da taxa, que pode ser feito online e compensado em poucas horas.
O prazo para análise e concessão do desconto é de dez dias. O pedido deve ser feito no mês de vencimento da cota única do IPVA, pois o desconto é cumulativo com os 10% oferecidos para pagamento à vista (de uma vez, na cota única).
Confira a lista de documentos exigidos para solicitar o desconto:
– Identidade e CPF
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, válida;
– Comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo);
– Documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV); (pode ser emitido aqui).
– Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; (pode ser emitido aqui).
– Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; (pode ser emitido aqui).
– Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; (pode ser emitido aqui)
– Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; (pode ser emitido aqui)
– “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; (pode ser emitido aqui)
– Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ; (pode ser emitido aqui)
– Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida. (pode ser emitido aqui)
Confira o passo a passo no site da Sefaz: SEFAZ/AM :: Portfólio de Serviços