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Desembargador mantém paralisação de obra do aterro sanitário em Iranduba 

O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), decidiu manter a paralisação das obras de um aterro sanitário no município de Iranduba (distante 27 quilômetros de Manaus), em decisão emitida nesta terça-feira (24).

A decisão atende a um recurso apresentado pelo MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), que questiona a regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

Inicialmente, a Justiça havia suspendido a ordem que mandava parar as obras. No entanto, ao analisar o novo recurso, o desembargador reconsiderou a situação e restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando novamente a paralisação imediata do aterro e o embargo de qualquer atividade no local.

O ponto central da discussão é a validade de um documento apresentado pela empresa para comprovar a viabilidade do projeto. Segundo o magistrado, a legislação exige uma certidão municipal de viabilidade, mas a empresa apresentou apenas uma declaração, emitida em 2018.

Para o desembargador, certidão e declaração não são a mesma coisa. A certidão é um documento formal, baseado em registros oficiais e com fé pública, enquanto a declaração tem caráter mais simples e não substitui a exigência legal expressa. Há também manifestação atual do município informando que não existe certidão válida para o empreendimento.

Na decisão, o magistrado destacou que, em casos ambientais, deve prevalecer o princípio da prevenção e da precaução. Ou seja, diante da possibilidade de dano ao meio ambiente, a proteção ambiental deve vir antes de interesses econômicos.

Ele também afirmou que a paralisação temporária das obras não causa prejuízo irreversível à empresa, enquanto um possível dano ambiental pode ser grave e de difícil reparação.

Com a decisão, ficam mantidas: a paralisação imediata das obras do aterro sanitário; o embargo de qualquer intervenção na área e a obrigação de o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) apresentar, em até 15 dias, cópia completa do processo administrativo de licenciamento ambiental.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado da Câmara Cível do TJAM. Até lá, as obras permanecem suspensas.

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